sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Licença maternidade a pai viúvo

Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê.

José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.

A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constituição é taxativa ao condicionar à família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.

Excelente e de bom-senso!