tag:blogger.com,1999:blog-50598168846962983142024-03-13T17:56:09.926-03:00Direito por Linhas TortasVendo o Direito pelo avessoAdriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.comBlogger41125tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-87584384940836665812013-04-08T10:30:00.006-03:002013-04-08T10:32:52.636-03:00As dez dúvidas mais frequentes em Direito do Trabalho<br />
<div class="abstract" style="border: none; line-height: 24px; margin-top: 14px; padding: 0px 0px 14px;">
<strong style="border: none; line-height: 21px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">Faltas injustificadas ao trabalho podem ser penalizadas com a perda do direito às férias?</span></strong></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">Não a perda das férias, mas sim, a quantidade de faltas injustificadas poderá ser descontada nos dias do período das férias. Vejam:<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />CLT <br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: <br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; <br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; <br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; <br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. <br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Já as faltas enquadradas no Artigo 473 da CLT não são computadas como faltas a ser descontadas.</span></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">Ainda sobre as férias, quem deve escolher a data para tirá-las? Empregado ou empregador?</span></strong></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">Conforme Artigos 134 e 136 da CLT, o ato de escolha é do empregador.<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Há algumas ressalvas como, por exemplo, o empregado estudante menor de 18 anos, onde as férias devem coincidir com as férias escolares.</span></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">Salários atrasados são muito mais comuns do que gostaríamos. O que empregado deve fazer nesse caso?</span></strong></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">O empregador deve ter a consciência que há um contrato entre as partes, onde ao cometer uma falta grave, dará o direito ao empregado a pedir a despedida indireta do contrato de trabalho.<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Quanto ao tema “atraso” ele é muito pessoal, há aquele empregado que vê as dificuldades do empregador e vem a entender tais circunstâncias.<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Por outro lado a CLT condena tal atitude do empregador, como já dito, dando direito ao empregado de pedir a rescisão contratual por culpa do empregador, Artigo 483 da CLT.</span></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">Processos trabalhistas, em geral, costumam ser rápidos ou demorados? O que é preciso para efetuar uma reclamação trabalhista?</span></strong></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">Depende. Alguns processos demoram outros são mais rápidos. É difícil responder o que é rápido ou demorado, onde, um ano de espera para uns pode ser rápido, para outros pode ser demorado. <br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Para efetuar uma reclamação trabalhista, preferivelmente procure um advogado. O advogado dará a você, empregado ou empregador, o melhor meio para que você tenha sucesso.</span></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">A partir de que momento a empregada gestante não pode mais ser demitida? A lei é a mesma para todos os tipos de contrato de trabalho (exemplo: experiência)?</span></strong></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">A partir da notificação ao empregador, este estando ciente da gravidez não poderá demitir a funcionária, Artigo 391 da CLT e seu Parágrafo Único.<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Art. 391 -<strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;"> Não constitui justo motivo para a rescisão</strong> do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de <strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;">gravidez</strong>.<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Parágrafo único - <strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;">Não serão permitidas em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego,</strong> por motivo de casamento ou de <strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;">gravidez.</strong> (grifo nosso).<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Esta clara no Parágrafo acima que não deve haver nenhuma restrição aos direitos da mulher, inclusive nos contratos de experiência.<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />"Súmula 244 do TST<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />(...)<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, <strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;">mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".</strong></span></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">O que caracteriza o abandono do emprego?</span></strong></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">Segundo a jurisprudência o abandono de emprego se caracteriza com a falta do empregado por mais de 30, constituindo assim a rescisão do contrato por justa causa. <br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />(...);<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />i) abandono de emprego;<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />No entanto, para a correta configuração do abandono de emprego é necessário que, além do elemento objetivo da ausência prolongada, haja a intenção ou ânimo de abandonar o emprego, que seria o elemento subjetivo. Vindo o empregador buscar a prova desse abandono, anunciando em jornal a convocação do funcionário para que compareça no trabalho, entre outras provas. Assim, o empregador pode aguardar a manifestação espontânea do empregado durante algum tempo, preferencialmente antes do 30º dia de ausência.</span></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">O empregado pode ser transferido, mesmo contra sua vontade?</span></strong></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;"><b>"</b>Manda quem pode, obedece quem tem juízo”, mas na Legislação trabalhista nem sempre é assim, o empregador tem regras na Lei a qual deve cumprir, para a possível transferência, segue abaixo:<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)</span></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade? É possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo?</span></strong></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />São periculosas as atividades de segurança pessoal ou patrimonial ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />Não se recebe pelos dois benefícios.</span></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">E quando o empregador se recusa a fazer anotações na carteira de trabalho do empregado? E quando o empregado se recusa a entregar a carteira de trabalho para anotações, até mesmo registro?</span></strong></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">O prazo para que o empregador realize estas anotações, contado da entrega da CPTS pelo empregado, é de 48 horas, seja para admissão, anotação de férias, transferências, promoções, demissão ou qualquer outra anotação que se fizer necessária, sob pena de indenizar o empregado em um dia de salário por dia de atraso, consoante o que dispõe o Precedente Normativo 98 do TST, além da multa administrativa que poderá ser aplicada pelo TEM.<br style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;" />O art. 29 da CLT dispõe que todo empregado é obrigado a apresentar no ato da admissão, ao seu empregador, a CTPS para que nela seja anotada a data de admissão, o valor e a forma de remuneração e as condições especiais de trabalho (se houver), podendo, para tanto, ser adotado sistema manual, mecânico ou eletrônico de anotação.</span></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<strong style="border: none; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">Quais são os direitos do empregado que sente-se humilhado no ambiente de trabalho, seja por colegas ou pela própria política da empresa?</span></strong></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;">O trabalhador humilhado no ambiente do trabalho seja por colegas ou pela própria política da empresa, deverá comunicar o fato ao seu superior para que tome as devidas providências, ou então reunidas às provas inclusive com testemunhas poderá ingressar com ação civil contra os colegas ou trabalhista envolvendo a empresa e os demais funcionários.</span></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: inherit;"><br /></span></div>
<div style="border: none; line-height: 21px; padding: 0px 0px 14px;">
<span style="background-color: black; color: white;"><span style="font-family: inherit;">Fonte: </span><a href="http://www.meuadvogado.com.br/entenda/as-10-duvidas-mais-frequentes-do-direito-do-trabalho.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=3d1fa61500-Newsletter_2013_13_08&utm_medium=email">http://www.meuadvogado.com.br/entenda/as-10-duvidas-mais-frequentes-do-direito-do-trabalho.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=3d1fa61500-Newsletter_2013_13_08&utm_medium=email</a>0</span></div>
Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-62187488022062806112013-04-01T10:53:00.001-03:002013-04-01T10:53:10.761-03:00O que já vale com a nova PEC das domésticas e o que precisa ser regulamentadoO Senado aprovou a chamada PEC das Domésticas.<br />
<br />
Mas, o que é isso e o que muda de fato com essa aprovação?<br />
<br />
O que ainda precisa ser regulamentado?<br />
<br />
Quais eram os direitos que os empregados já tinham?<br />
<br />
Segue a lista abaixo, para facilitar a consulta:<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
DIREITOS QUE AS DOMÉSTICAS JÁ TINHAM</div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
- Aposentadoria</div>
<div style="text-align: left;">
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço </div>
<div style="text-align: left;">
- Férias anuais com um terço a mais</div>
<div style="text-align: left;">
- Licença à gestante</div>
<div style="text-align: left;">
- Licença paternidade</div>
<div style="text-align: left;">
- Irredutibilidade do salário (o salário não pode ser diminuído)</div>
<div style="text-align: left;">
- Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos</div>
<div style="text-align: left;">
- Salário mínimo</div>
<div style="text-align: left;">
- 13º salário</div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
O QUE FOI ACRESCENTADO E JÁ VALE A PARTIR DA APROVAÇÃO DA PEC</div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
- Duração máxima do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais</div>
<div style="text-align: left;">
- Pagamento das horas extras com 50%</div>
<div style="text-align: left;">
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho</div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
O QUE AINDA TEM QUE SER REGULAMENTADO</div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
- Auxílio-creche e pré-escola</div>
<div style="text-align: left;">
- FGTS</div>
<div style="text-align: left;">
- Adicional noturno</div>
<div style="text-align: left;">
- Salário família</div>
<div style="text-align: left;">
- Seguro desemprego</div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<br />
Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-40577995710066146082013-03-19T10:39:00.000-03:002013-03-19T10:39:14.141-03:00Empresa de Santa Catarina é condenada a pagar indenização de R$ 346 mil a empregado que sofreu acidente de trabalho<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O Tribunal Superior do Trabalho,
em Brasília, condenou uma empresa têxtil aqui da região a pagar uma indenização
de aproximadamente R$ 346 mil por danos materiais a um ex-empregado que teve a
mão direita totalmente desfigurada durante a manutenção de uma máquina têxtil. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A máquina em que ele trabalhava
não estava funcionando corretamente. Diante disso, chamou seu chefe para que
fosse solicitada a manutenção. Nesse momento, teve a mão direita imediatamente
sugada para dentro da máquina e esmagada entre o cilindro e o feltro utilizados
para confecção de tecidos.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O acidente deixou no trabalhador,
como sequela, a amputação de parte de um dedo, fraturas no cotovelo e punho
direito, além de queimaduras em razão da alta temperatura do cilindro do
maquinário. Segundo laudo pericial, sua capacidade de trabalho após o acidente
foi reduzida para 60%.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A máquina até que tinha um
moderno sistema de proteção que impedia o acesso aos cilindros, mas a empresa, querendo
aumentar a produtividade, teria retirado a proteção e modificando a estrutura
da máquina, descumprindo normas elementares em matéria de segurança e saúde no
trabalho. Além disso, o empregado não recebeu da empresa treinamento e
equipamentos de proteção individual (EPIs).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Diante disso tudo o Tribunal
entendeu que era devida uma indenização por dano material de R$ 345 mil, resultado
do seguinte cálculo: 60% da remuneração do trabalhador, incluindo o 13º
salário, por 45 anos – tempo de expectativa de vida do trabalhador. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Também condenou a empresa a pagar
outra indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos.</div>
Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-11237348280201485332013-03-18T10:26:00.005-03:002013-03-18T10:27:27.343-03:00Comissão aprova extensão de direitos trabalhistas para domésticas<br />
<div style="line-height: 18px; margin-bottom: 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2012) que assegura aos empregados domésticos os mesmos direitos já garantidos aos demais trabalhadores. A proposição segue agora para votação em Plenário. O texto aprovado é o mesmo que veio da Câmara dos Deputados, uma vez que a relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA) rejeitou duas emendas.</span></div>
<div style="line-height: 18px; margin-bottom: 14px;">
<span style="background-color: black; color: #eeeeee; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Pelo texto aprovado, os domésticos terão direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), jornada semanal de 44 horas, com oito horas diárias de trabalho; remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno, remuneração mensal nunca inferior ao salário mínimo; proibição de qualquer discriminação em função de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência; e pagamento de hora-extra em valor, no mínimo, 50% acima da hora normal.</span></div>
Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-71471733384722586792013-03-18T10:21:00.001-03:002013-03-18T10:24:06.074-03:00Governador da Bahia suspende item de concurso que exigia atestado de virgindade<br />
<div style="line-height: 18px; margin-bottom: 14px;">
<span style="background-color: black; color: white; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">O governador Jaques Wagner suspendeu, na tarde desta quinta-feira, o item do concurso público da Polícia Civil da Bahia que pedia atestado de virgindade a candidatas, ante a repercussão que o caso tomou. Ele comunicou a decisão através da rede social Twitter.</span></div>
<div style="line-height: 18px; margin-bottom: 14px;">
<span style="background-color: black; color: white; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">A mensagem diz: Determinei a imediata suspensão dos itens que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres. <span id="fontLink" style="cursor: pointer;">As candidatas aos postos de delegada, escrivã e investigadora da Polícia Civil da Bahia, teriam que passar por ''avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames de colposcopia, citologia e microflora''. Os exames são dispensados para as mulheres ''com hímen íntegro'.</span></span></div>
<div style="line-height: 18px; margin-bottom: 14px;">
<span style="background-color: black; color: white; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">No entanto, a candidata nesta situação deveria comprovar que é virgem, através de atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.</span></div>
<div style="line-height: 18px; margin-bottom: 14px;">
<span style="background-color: black; color: white; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Primeiro: acho que esse item se mantivesse, poucas seriam as candidatas que sobrariam.</span></div>
<div style="line-height: 18px; margin-bottom: 14px;">
<span style="background-color: black; color: white; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Segundo: acho que essa é uma exigência meio atrasada, considerando os tempos que vivemos...</span></div>
<div style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px; margin-bottom: 14px;">
<br /></div>
Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-41454505857821548532013-03-13T10:52:00.001-03:002013-03-18T10:24:48.866-03:00Para ser válido, EPI tem que ter certificado de aprovação<span style="background-color: black; color: #f3f3f3; font-family: Trebuchet MS, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">É bom estar atento: as normas que dizem respeito à saúde e segurança do trabalhador estão cada vez mais rigorosas!!</span><br />
<span style="background-color: black; color: #f3f3f3; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;"><br /></span>
<span style="font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Ora, segundo a lei, toda empresa é obrigada a fornecer EPI - Equipamento de Proteção Individual) aos trabalhadores que realizem seu serviço em condições nocivas à saúde ou que representem risco à sua segurança.</span></span><br />
<span style="background-color: black; color: #f3f3f3; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;"><br /></span>
<span style="font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Esse equipamento tem que ser adequado ao risco e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.</span></span><br />
<span style="background-color: black; color: #f3f3f3; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;"><br /></span>
<span style="font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Mas, não é só isso - e aí que muitas empresas falham. Esse equipamento tem que, obrigatoriamente, ser aprovado pelo </span><span style="font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Essa entidade emite um Certificado de Aprovação – CA que diz que o produto está apto a neutralizar o agente que causa danos à saúde.</span></span><br />
<span style="background-color: black; color: #f3f3f3; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;"><br /></span>
<span style="font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Se não tiver esse certificado, o EPI não vale. E a primeira consequência disso é que, numa ação trabalhista, o Juiz vai condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade ao trabalhador, de todo o tempo trabalhado em condições de risco à saúde.</span></span>Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-33173806110185535112013-03-12T10:31:00.000-03:002013-03-12T10:31:08.527-03:00Indenização por acidente de trabalho não depende de culpa do empregadorNo período entre 1916 e 2002, vigeu em nosso país o antigo Código Civil, que tratava de todas as questões que diziam respeito às relações entre as pessoas - físicas ou jurídicas.<br />
<br />
Sendo assim, ele regulava também a questão da responsabilidade civil, que se traduz no dever de alguém indenizar outra pessoa quando contra ela praticava um ato ilícito.<br />
<br />
Pois bem, naquela época, para que o praticante desse ato ilícito fosse considerado responsável, deveria estar caracterizada a culpa ou o dolo, ou seja, a participação dele, por negligência ou com intenção mesmo, na prática do ato.<br />
<br />
Acontece que isso mudou quando veio o novo Código Civil, em 2002, já que ele prevê, textualmente, a possibilidade de reparação do dano mesmo na ausência de culpa.<br />
<br />
E o que isso tem a ver com o acidente de trabalho?<br />
<br />
Ora, quando o empregado sofre um acidente em decorrência do trabalho, a responsabilidade do empregador de reparar o dano é regulada por esse Código de que falei mais acima. Assim, seja ele culpado ou não pelo acidente, tem o dever de reparar o dano.<br />
<br />
Mas, é bom que se diga: quando o empregado é o único responsável pelo acidente, desaparece esse dever por parte do empregador.<br />
<br />
Essa é a tendência dos Tribunais nas suas decisões, inclusive o TST em Brasília.Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-36928715288414555612012-09-24T15:46:00.000-03:002012-09-24T15:46:42.786-03:00Trabalhadora homossexual consegue indenizaçãoUma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era constantemente humilhada e constrangida pelo patrão por causa da sua orientação sexual e pedir o pagamento de uma indenização pelo dano moral que sofreu.
Levou testemunhas para depor e elas confirmara que ela foi por várias vezes chamada de "veadinho" e "sapatona", o que a deixou envergonhada a ponto de chorar.
O juiz entendeu que o tratamento dirigido à trabalhadora, inclusive na frente de terceiros, era ofensivo e causou dano moral, ainda que a própria reclamante agisse de modo a reforçar sua condição de homossexual, pois esse é um direito que ela tem.
Assim, decidiu condenar o patrão a pagar R$ 2.000,00 de indenização, valor equivale a 03 meses de salários da trabalhadora.
É bom lembrar que, quando a gente fala em dano moral, não tem como estabelecer um valor assim, de cara. Afinal, moral não tem preço! O que existe é um valor que se utiliza para ajudar a vítima a diminuir sua dor, seja adquirindo algo com esse dinheiro, seja fazendo uma viagem....
Então, para fixar esse valor, o juiz leva algumas coisas em consideração. Uma delas é a capacidade financeira tanto de quem vai pagar como de quem vai receber - afinal, R$ 10.000,00 são uma fortuna para o dono do armazém de esquina, mas para o Eike Batista é dinheiro que ele leva no bolso. Da mesma forma, se o Eike Batista receber R$ 30.000,00, a vida dele não mudará. Já se a Fulana de Tal, catadora de lixo, ganhar esse dinheirão todo, vai ser um salto gigantesco para ela!
Outro fator que se leva em consideração é a gravidade do dano, pois uma coisa é ser chamada de "sapatona". Outra é perder alguém querido.
Portanto, essa trabalhadora recebeu R$ 2.000,00. Outro trabalhador de outra empresa e com outras condições de trabalho e outro tipo de ofensas pode receber mais ou menos.
Por isso é que titio Albertinho Einstein já dizia que tudo é relativo...
Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-79514162794279342562012-08-08T11:12:00.001-03:002012-08-08T11:12:22.787-03:00Trabalhadora receberá indenização por não ter sido contratadaUma trabalhadora de Minas Gerais procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que estava tudo certo para a sua contratação por um restaurante. Até mesmo a data de início tinha sido marcada. No entanto, recebeu uma ligação da empresa que dizia que ela não iria mais ser admitida.
Ela foi atrás e descobriu que o tal restaurante havia entrado em contrato com seu ex-patrão e este lhe passara informações desabonadora a respeito da ex-empregada, dizendo até que ela tinha entrado com uma ação contra o empregador anterior.
Em razão disso, entrou com uma ação contra o restaurante e o ex-patrão, pedindo uma indenização por danos morais, já que teria sido frustrada a certeza da sua contratação.
O restaurante se defendeu dizendo que, sim, havia ligado para o ex-patrão pedindo informações. Já o ex-patrão disse que nunca recebeu esse tipo de telefonema e que nunca falou nada sobre a ex-empregada.
Apesar de toda a contradição, o Juiz de primeiro grau não aceitou o pedido da trabalhadora. Mas, ela não se conformou e recorreu. Aí, o Tribunal lhe deu ganho de causa.
Ora, a trabalhadora apresentou-se ao restaurante, forneceu todos os documentos que lhe foram solicitados, passou por exame admissional e saiu da empresa com a data de contratação já definida.
Então, no entender do Tribunal, ficou claro que o patrão anterior prestou informações negativas quanto à trabalhadora, principalmente porque ela alegou ter sido vítima de assédio manifestado pelo seu chefe. Daí, já se percebe o grau de rancor entre as partes. A conduta do ex-empregador assemelha-se à lista negra, adotada por algumas empresas e reprovada pela Justiça do Trabalhista.
Por tudo isso, foi dado provimento ao recurso da empregada, condenando tanto o restaurante como o ex-patrão ao pagamento da indenização pedida.Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-82531094960930247192012-04-12T10:08:00.001-03:002012-04-12T10:09:06.181-03:00Anuidade: advogados, uni-vos!!!A Justiça Federal do Espírito Santo determinou que a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil cobre, no máximo, R$ 500 de anuidade dos advogados que militam no estado. A sentença foi dada na segunda-feira (9/4) a pedido do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo.<br /><br />A decisão vale para todos os profissionais inscritos na Ordem capixaba, independentemente de serem filiados ao sindicato. A anuidade cobrada pela seccional hoje é de R$ 697,50. O juiz Gustavo Moulin Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível, decidiu em Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato com base na Lei 12.514/11.<br />Sancionada em outubro do ano passado, a norma limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da regra, quando a lei que trata da categoria “não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho”, a quantia cobrada deve obedecer aos limites fixados na nova lei.<br /><br />No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB. Por ocasião da sanção da lei, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, afirmou à ConJur que a regra não se aplicaria às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional.<br />“As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional”, afirmou Ophir. “Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe”, disse. Não foi, contudo, o que entendeu o juiz.<br /><br />Para o magistrado, a OAB está submetida à lei em questão: “Por mais que se reconheça a relevância institucional e a importância da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil em diversos momentos da história política do país, é preciso dizer que, desde a transição do absolutismo para o moderno Estado de Direito, não mais se questiona que até mesmo a própria Administração Pública está sujeita a limites normativos constitucionais e legais ao seu poder de arrecadação, de modo que é inadmissível que outras entidades (seja qual for a natureza jurídica que ostentem) não se sujeitem igualmente a limites impostos por lei a seu poder arrecadatório sempre que as contribuições fixadas por elas tiverem caráter obrigatório e puderem condicionar o exercício de um direito fundamental”.Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-77293409630798515742012-03-08T16:04:00.000-03:002012-03-08T16:05:07.031-03:00Justiça que tarda é justiça que falha!O processo mais antigo à espera de uma decisão do STF está com 52 anos e nove meses de tramitação. Quando foi protocolado, em junho de 1959, o endereço da Suprema Corte não era a Praça dos Três Poderes, em Brasília, mas a Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro. O atual presidente do STF e relator da ação, ministro Cezar Peluso, estava em vias de completar 17 de idade.<br /> O ministro mais moço, José Antonio Dias Toffoli, atuais 44 de idade, ainda não havia nascido. Até o nome do nosso país era outro: República dos Estados Unidos do Brasil. O signatário da petição inicial faleceu em 3 de março de 1983, aos 75 de idade. E o valor da causa foi de cem mil cruzeiros.<br /><br />Com 12 volumes e três apensos, a ação que originariamente é de competência direta do STF tem 2.500 páginas – todas amareladas e muitas em processo de desintegração. Várias estão improvisadamente protegidas por sacos plásticos, para não virarem pó. Pelas estimativas de servidores da casa, essa é, seguramente, a ação em tramitação no Supremo, com maior número de ácaros por página.<br /><br />A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Carlos Medeiros da Silva, contra o Estado de Mato Grosso, que, naquele tempo, ainda não havia sido dividido. Para colonizar a região, o governo estadual havia doado a seis empresas lotes de terras públicas – hoje localizados em Mato Grosso do Sul -, com áreas superiores a dez mil hectares. O problema é que, pela Constituição de 1946, então em vigor, a doação não poderia ser feita sem prévia autorização do Senado.<br /><br /> Como isso não ocorreu, o procurador-geral pediu a nulidade dos contratos. Em sua defesa, o governo mato-grossense alegou que não houve cessão das terras e que as seis empresas, em troca do benefício recebido, se comprometeram a promover assentamentos de famílias de agricultores e pecuaristas e construir estradas, escolas, hospitais, olarias, serrarias e campos de aviação.<br /><br />Desde sua proposição, o processo já teve nove relatores. O primeiro foi o ministro Cândido Motta Filho, que se aposentou em 1967. O atual relator, ministro Cezar Peluso, assumiu o caso em junho de 2003 e, concluído seu voto pretende julgá-lo ainda este mês. Esteve na pauta da semana passada, mas sobrou.<br /><br />A arrastada tramitação do processo se deve – entre outras coisas – aos pedidos de diligências feitos pelos relatores que antecederam Peluso, para que fossem colhidos depoimentos de todas as pessoas que tinham comprado terras na região depois da doação. Qualquer que seja a decisão que o Supremo vier a dar a este processo, ela não deverá ter maiores efeitos práticos – e esse é o aspecto mais surrealista do caso. Desde que as seis empresas beneficiadas pelo governo mato-grossense promoveram os primeiros assentamentos de pecuaristas e agricultores na região, há mais de cinco décadas, já foram registradas várias revendas de terrenos por ocupantes de boa-fé. Detalhe: foram erguidas cidades nas glebas doadas.<br /><br />Assim, o resultado do julgamento será inócuo: será impossível erradicar do mapa municípios de pequeno e médio portes nascidos de assentamentos irregulares. Há juristas que arriscam dizer que “como não podem tomar decisões contrárias ao que a Constituição de 1946 determinava, os onze ministros do Supremo provavelmente considerarão inconstitucional a doação dos terrenos, feita em meados do século passado”.<br /><br /> Mas, na prática, não há como obrigar a União a despejar os ocupantes daqueles terrenos ocupados indevidamente e indenizar os atuais moradores das áreas que se encontram sub judice. (Ação cível originária nº 79)<br /><br />fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-26744-52-anos-tramitacao-no-stf-acao-bate-recorde-acaros-nas-suas-25-mil-paginasAdriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-75899082577892021112012-02-17T15:24:00.001-02:002012-02-17T15:24:34.542-02:00Licença maternidade a pai viúvoUm pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê.<br /><br />José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.<br /><br />A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constituição é taxativa ao condicionar à família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.<br /><br />Excelente e de bom-senso!Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-68936285334070486062012-01-23T16:55:00.002-02:002012-01-23T16:57:38.502-02:00SOPA com PIPA???A sigla SOPA (Stop Online Piracy Act) significa Lei de Combate à Pirataria Online. Basicamente, esse projeto de lei expande os meios legais para que os detentores dos direitos autorais possam combater o tráfico online de propriedade protegida e de artigos pirateados. Se aprovado, os detentores de propriedade intelectual terão o direito de bloquear indiscriminadamente o conteúdo da web. A Internet livre, como conhecemos hoje, estaria ameaçada.<br /><br />O projeto será votado em fevereiro pelo Congresso norte-americano e, de acordo com o texto, o SOPA poderá afetar sites do mundo todo. Companhias prestadoras de serviço de acesso à Internet poderão, inclusive, ser indiciadas caso permitam o acesso a conteúdo que infrinja as leis de propriedade intelectual. Da mesma forma, sites de buscas, assim como Google e Bing, seriam obrigados a censurar páginas do tipo.<br />Um segundo projeto de lei, que também circula no Congresso dos Estados Unidos, é igualmente preocupante. Trata-se do Protect IP, também conhecido como PIPA. A medida, assim como o SOPA, tem a função de combater a pirataria, inclusive atacando sites hospedados fora do território norte-americano.<br /><br />O projeto será votado em fevereiro pelo Congresso norte-americano e, de acordo com o texto, o SOPA poderá afetar sites do mundo todo. Companhias prestadoras de serviço de acesso à Internet poderão, inclusive, ser indiciadas caso permitam o acesso a conteúdo que infrinja as leis de propriedade intelectual. Da mesma forma, sites de buscas, assim como Google e Bing, seriam obrigados a censurar páginas do tipo.<br />Um segundo projeto de lei, que também circula no Congresso dos Estados Unidos, é igualmente preocupante. Trata-se do Protect IP, também conhecido como PIPA. A medida, assim como o SOPA, tem a função de combater a pirataria, inclusive atacando sites hospedados fora do território norte-americano.<br /><br />Alguns dos sites mais acessados na Internet ameaçaram tirar suas páginas do ar temporariamente, um protesto que tem sido chamado de blackout. A Casa Branca e grandes organizações como Google, Mozilla, AOL, LinkedIn, Facebook, Twitter e Zynga devem aderir ao manifesto. O blackout já foi feito por alguns sites, incluindo alguns brasileiros. Entre eles, estão Wikipédia, Idec, A2K Brasil, Cultura Livre, CTS Game Studies, Estrombo, Observatório da Internet, Open Business.<br /><br />Vamos ficar de olho!Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-42206898036605054202011-10-31T13:06:00.002-02:002011-10-31T13:08:50.388-02:00Vendedora da Avon tem vínculo de emprego reconhecidoA 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul - TRT-RS, decidiu recentemente, conforme divulgação em seu site, em 07.07.2011, que vendedora da AVON tem vínculo de emprego, sendo este julgamento em segundo grau, uma vez que o juiz do Trabalho de primeira instância manifestou-se pela improcedência da ação.<br /><br />Para a caracterização do vínculo de emprego, é necessária a existência de quatro requisitos conjuntos: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Observando a presença desses pressupostos, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho gaúcho (TRT-RS) deu provimento ao recurso de uma vendedora da Avon, reconhecendo a relação empregatícia entre a autora e a empresa especializada em cosméticos, moda e artigos para o lar.<br /><br />A reclamante foi admitida pela ré como revendedora líder, função que passou a ser chamada, posteriormente, de executiva de vendas. Dessa forma, trabalhou com exclusividade e ininterruptamente durante aproximadamente cinco anos. Consta nos autos que, na época da contratação, foi combinado que a autora seria gerente adjunta, com carteira assinada, mas, para tanto, deveria obter carteira de habilitação. A vendedora providenciou o documento, mas a empresa não cumpriu o acordo.<br /><br />O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, Fernando Luiz de Moura Cassal, julgou a ação improcedente, por não observar os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego. Para o magistrado, não havia pessoalidade na relação entre as partes, na medida em que qualquer pessoa podia exercer a função de revendedora ou executiva, sem obrigatoriedade de participação em reuniões. O juiz também considerou ausente a subordinação da autora como revendedora e como executiva, constatando que, mesmo como executiva, ela buscava angariar novas pessoas para atuar na revenda dos produtos, nunca deixando de ser, também, revendedora. O juízo de origem destacou ainda a inexistência de ingerência da ré sobre a atividade prestada pela autora, que poderia dispor dos produtos que adquirisse da maneira que melhor lhe aprouvesse, tanto para uso próprio como para revenda, com liberdade, inclusive, para comercializar produtos de empresas concorrentes.<br /><br />Os desembargadores reformaram a sentença por entender que era da reclamante a responsabilidade, como executiva de vendas, de angariar revendedoras, recebendo percentuais sobre as vendas efetuadas, sendo a relação, dessa forma, pessoal. Ressaltaram a onerosidade do pacto, já que a autora recebia comissões sobre as vendas dela e das revendedoras a ela vinculadas. Observaram a não eventualidade, não só pela continuidade do trabalho, amplamente documentada nos autos, mas também pela essencialidade do trabalho para a consecução dos objetivos econômicos da Avon. Por fim, a Turma considerou a presença de subordinação, que, segundo o colegiado, se configurou tanto sob o aspecto subjetivo – sujeição a supervisão – já que havia necessidade de comparecimento nas reuniões, como sob o ponto de vista objetivo, diante da citada inserção da reclamante na atividade econômica da ré.<br /><br />Para o relator, juiz convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, a simples nomenclatura “executiva de vendas” mostra-se incompatível com a prestação de serviços de forma autônoma. “Se a pessoa está investida na função de executiva, não há como ela ser executiva de seu próprio trabalho, prestado de forma autônoma, diferentemente da pessoa que é simples revendedora da empresa, situação na qual não se enquadra a recorrente”, afirmou o magistrado.Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-26000635084153330642011-10-19T11:46:00.000-02:002011-10-19T11:47:27.403-02:00Operadora de telemarketing consegue enquadramento como telefonistaA Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, rejeitou recurso da IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. e manteve condenação que determinou à empresa o pagamento de horas extras, excedentes à sexta diária, a uma operadora de telemarketing. <br /><br />O entendimento da Turma é de que se aplica ao caso a jornada especial dos telefonistas, prevista no artigo 227, caput da CLT, porque a operadora realizava função comercial em tempo integral ao telefone.Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-2481322061410378882011-09-08T11:26:00.002-03:002011-09-08T11:32:39.404-03:00Um milhão por braços e pernaNo dia 31 de agosto, a 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) homologou um acordo de R$1 milhão entre o Grupo WTorre, algumas de suas contratadas e um trabalhador que atuava como eletricista montador e trocava a lâmpada do poste em um dos empreendimentos imobiliários do Grupo naquele município.<br /> <br />Em razão do acidente o trabalhador perdeu os dois braços e uma de suas pernas, além de sofrer queimaduras de 3º grau na parede lateral esquerda do tórax e no membro inferior que remanesceu.<br /> <br />O trabalhador ingressou com a reclamação e, durante a audiência, o Grupo WTorre se comprometeu em indenizá-lo naquele valor.Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-8267721235579385142011-08-31T19:21:00.002-03:002011-09-05T11:08:37.782-03:00Gravação de telefonema como provaA Justiça do Trabalho julgou não haver ilicitude na prova apresentada por ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. que, graças a uma conversa telefônica, gravada por um interlocutor sem o conhecimento do outro, confirmou a existência de restrições feitas pela empresa ao seu nome, razão pela qual não conseguia obter novo emprego desde a época da sua dispensa. <br /><br />O entendimento do TST em Brasília foi o de que gravação de conversa telefônica destinada à comprovação de fatos em juízo não se confunde com interceptação telefônica, desde que não haja causa legal de sigilo.Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-68728482685485979912011-08-31T19:09:00.004-03:002011-09-01T11:30:56.818-03:00Cobradora de önibus vítima de assalto ganha indenizaçãoUma ex-cobradora de ônibus que foi vítima de oito assaltos irá receber de uma empresa de transportes uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
<br />
<br />Ela disse que, por determinação da empresa, sempre cumpriu jornada de trabalho de 14h a 1h30min da madrugada. Nesse período, o ônibus em que trabalhava foi assaltado oito vezes. Chegou a pedir a seus superiores a transferência para o turno vespertino, pois já não se sentia em condições psicológicas para trabalhar à noite, mas não conseguiu.
<br />
<br />Muitas vezes chegou a ter uma arma apontada para a sua cabeça e passou a apresentar distúrbios mentais, fato que a impedia de levar uma vida normal. Diante do quadro apresentado, foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio-doença acidentário.
<br />
<br />Finalmente, ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de indenização por danos morais, que foi concedido, já que foi constatado, através de laudo médico, que a cobradora desenvolveu após os assaltos um quadro de transtorno de estresse pós-traumático, o que gerou diversas sequelas – constantes alterações de personalidade, retraimento social, medo de sair de casa, estado de inquietude motora, hipervigilância e distúrbio no sono.
<br /> Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-56590503857939250142011-08-30T11:07:00.004-03:002011-08-31T19:09:51.965-03:00Nova técnica de homicídioLá pras bandas de Rio Preto, foi registrada uma ocorrência incomum, no 4º Distrito Policial daquela cidade: uma “averiguação de tentativa de homicídio”.
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<br />O engraçado está no teor da denúncia: um homem procurou a polícia e contou que, após uma briga, sua mulher passou veneno na própria vagina e o convidou para sexo oral.
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<br />Ele, que não nasceu ontem, foi cheirar o produto antes de saborear o veneno e desconfiou da intenção perversa da mulher.
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<br />O delegado, diante de tal bizarrice, após registrar a ocorrência, determinou a apuração dos detalhes do caso, antes de adotar qualquer providência.Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-70759907878023683372011-08-29T17:20:00.001-03:002011-08-30T11:26:01.399-03:00O homem das serpentesA 10a Turma do TRT-MG analisou o caso de um técnico de serpentes, que teve o polegar direito picado por uma cobra venenosa, durante o trabalho, o que lhe causou perda parcial das funções do dedo atingido. A decisão de 1o Grau condenou o serpentuário reclamado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva. O empregador recorreu, mas a Turma manteve a decisão por entender que a atividade desenvolvida pelo reclamante o expunha a uma ameaça superior à suportada pelas demais pessoas, sendo, portanto, considerada de risco.
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<br />O reclamado insistiu na tese de que a responsabilidade objetiva não se aplica na esfera trabalhista e, ainda que se aplicasse, a atividade por ele desenvolvida não é de alto risco. Por fim, o empregador sustentou que houve culpa do próprio empregado pelo ocorrido, já que ele mantinha dupla jornada no serpentuário e no presídio da cidade, estando, dessa forma, submetido a grande cansaço físico e mental. Para a juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, relatora do recurso, não há dúvida de que a teoria da responsabilidade pelo risco da atividade é plenamente cabível no direito do trabalho, pois o artigo 7o, XXVII, da Constituição da República previu a possibilidade de se conferir outros direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, que visem à melhoria de sua condição social.
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<br />Examinando o processo, a juíza convocada observou que o técnico de serpentes era encarregado de medicar os animais pela via oral. E, de acordo com o perito oficial, esse trabalho apresenta risco elevado, principalmente porque não há como ser usado qualquer equipamento de proteção individual adequado, pois eles diminuiriam a capacidade tátil necessária para o serviço de extração de veneno e tratamento de serpentes, conforme palavras do veterinário da empresa, declaradas ao perito. Reforçando essa constatação, consta no processo uma reportagem com o proprietário da empresa e sua filha, bióloga também responsável pelo serpentuário, em que eles relatam o risco de lidar com animais selvagens, que carregam veneno mortal. Por causa disso, é que o empreendimento foi instalado próximo a uma universidade, já pensando no suporte no caso de possíveis acidentes.
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<br />"Nesse contexto, desarrazoada a alegação de ausência de prova técnica quanto ao grau de risco da atividade exercida pelo autor e inócua a de treinamento adequado do reclamante para garantia de sua integridade física no trabalho", ressaltou a relatora. Também não houve demonstração de culpa do reclamante, como sustentou o reclamado. Embora ele mantivesse dupla jornada há vários anos, nunca sofreu qualquer acidente anterior, o que deixa claro que a picada ocorreu em razão da reação do animal e não por culpa do trabalhador. Portanto, a juíza convocada considerou correta a sentença que declarou a responsabilidade objetiva da empregadora no caso.
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<br />A magistrada manteve a indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 e a indenização por danos materiais, decorrentes dos lucros cessantes, no valor dos salários não recebidos no período de afastamento do trabalho e pensão mensal proporcional à perda da funcionalidade do dedo atingido.Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-76587748576616381702011-08-29T17:13:00.002-03:002011-08-29T17:18:46.239-03:00Empregada acusada de furtoFoi o maior bafão! Lá pelas bandas do interior de Minas Gerais, uma empregada doméstica foi despedida por sua patroa, que a acusou de furtar uma toalha - e o que é pior, em praça pública!
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<br />Mas a doméstica procurou a Justiça do Trabalho, afirmando que prestou serviços para a patroa sem ter a carteira de trabalho anotada e contando a tal história do furto da toalha, que lhe causou constrangimento.
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<br />Uma testemunha indicada pela trabalhadora foi ouvida e confirmou que ouviu, em praça pública, a patroa acusá-la, em alto e bom som, do furto de uma toalha.
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<br />A juíza que resolveu o caso foi a favor da empregada. Disse que o constrangimento sofrido por ela é evidente. "A indenização é devida, seja como meio de se mostrar à reclamada que a Justiça possui meios de coibir atitudes levianas como a aqui em questão, seja com o fito de atuar pedagogicamente, também no sentido de coibir aquelas mesmas atitudes", ressaltou.
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<br />Esclareceu, ainda, que toda ação gera uma reação e quando essa reação significa mexer no bolso do empregador, como nesse caso, a medida acaba tendo caráter educativo.
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<br />Com esses fundamentos, condenou a empregadora a pagar à ex-empregada uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além das parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício e da dispensa sem justa causa. A ré deverá também registrar o contrato de trabalho na CTPS da empregada. Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-79686753337628331742011-08-25T14:43:00.004-03:002011-08-25T14:48:24.071-03:00Carro não entregue pela concessionária: de quem é a responsabilidade?Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é a fabricante - solidariamente, diga-se bem.
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<br />Uma consumidora de São Paulo fechou negócio para compra de um Fiat novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. Ela chegou a pagar R$ 19.800, mas a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o dela.
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<br />Assim, ela consumidora na Justiça contra a revendedora e ganhou, mas, como não recebeu o ressarcimento, decidiu acionar também a fabricante. Ganhou mais uma vez na primeira instância e perdeu na segunda.
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<br />Mas, o STJ foi taxativo e estendeu a responsabilidade à fabricante.
<br />Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-68612700867438682482011-08-25T14:36:00.003-03:002011-08-25T14:41:45.666-03:00A lesma de um milhão de dólaresTudo bem, esse milhão de dólares é exagero meu. Mas, que essa foi a lesma mais cara que já vi, foi mesmo.
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<br />É que a Justiça decidiu que um supermercado de Brasília terá que indenizar em R$ 1.500 um consumidor que encontrou uma lesma dentro de um sanduíche.
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<br />De acordo com o consumidor, ele comprou um sanduíche no supermercado em setembro de 2009 e, após consumir parte do produto, encontrou uma lesma sobre uma folha de alface. Já pensaram o nojo?
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<br />No julgamento em primeira instância, o supermercado foi condenado a restituir o valor pago pelo sanduíche (R$ 1,98) e a pagar R$ 100 reais de indenização por danos morais.
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<br />Mas, o consumidor não se conformou e recorreu da decisão. Resultado: o tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 1.500,00 já que o valor definido primeiramente não satisfez a intenção de diminuir a dor moral sofrida e nem desestimula o comportamento do hipermercado.
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<br />Mas, pelo menos foi encontrada uma lesma inteira. Já pensou se tivesse sido meia lesma e a outra metade já estivesse na barriga da vítima.
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<br />Dos males, o menor.Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-59829790997279517312011-08-17T11:57:00.001-03:002011-08-17T11:59:30.279-03:00Compra negadaO TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Losango Promoções de Vendas a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um casal que teve a autorização do cartão de crédito negada, enquanto realizava compras em um supermercado. Apesar de possuir limite de crédito suficiente, a compra não foi concluída. A decisão foi da 9ª Câmara Cível.
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<br />O casal tentou realizar uma compra no valor de R$165 no supermercado Epa, no dia 21 de maio de 2009 e mesmo com o limite de R$180, a Losango não autorizou a realização da compra no cartão de crédito.
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<br />Os consumidores acionaram a Justiça, pedindo indenização por danos morais, mas em 1ª instância o pedido foi negado.
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<br />No TJ, o reformou a sentença e julgou procedente o pedido, condenando a Losango a pagar ao casal o valor de R$ 6 mil por danos morais.
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<br />Segundo o desembargador, “a conduta adotada pela Losango se traduz em flagrante abuso de direito, por ter promovido, de forma arbitrária, o bloqueio do cartão de crédito dos apelantes, a demonstrar a desorganização de seus serviços administrativos”.
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<br />Quanto ao dano moral, disse que “em casos como o dos autos, basta o bloqueio indevido para que seja reconhecido, mormente por expor o usuário a situação vexatória, além de frustar as legítimas expectativas criadas quando da contratação dos serviços oferecidos pela administradora”.
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<br />Vamos ver se agora esse pessoal dos cartões de crédito se organiza!Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5059816884696298314.post-89181326826884899102011-08-10T14:48:00.004-03:002011-08-10T14:56:47.778-03:00Big Brother´sUm novo projeto de lei proposto pelo deputado federal, Antônio Roberto (PV-MG), dispõe sobre a impossibilidade do monitoramento do e-mail pessoal do empregado durante o pacto laboral, bem como, a necessidade de prévio aviso no monitoramento do e-mail corporativo.
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<br />O projeto prevê que caso o empregador não respeite os preceitos legais poderá ser condenado ao pagamento por danos morais e materiais.
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<br />Pessoalmente, acho esse assunto muito complexo. Afinal, o empregado pode (e deve) usar seu e-mail pessoal fora do horário de expediente. Por outro lado, e-mail´s são modernas ferramentas de comunicação e é através deles que trabalhadores passam a ter conhecimento de assuntos urgentes e importantes.
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<br />O problema está nas correntes de piadinhas e orações que voam na internet à velocidade da luz e com as quais os empregados se ocupam nas horas em que deveriam estar produzindo. Mas, o excesso de rigor por parte da empresa também ser nocivo.
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<br />A verdade é que, como em tudo na vida, há que se ter bom senso nas relações de trabalho. O empregador não pode agir como o Big Brother, de olho em tudo; mas, o empregado também deve ter senso de responsabilidade.
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<br />Agora, como colocar isso na cabeça dessa gente?
<br />Adriana Neumannhttp://www.blogger.com/profile/14652964438772203786noreply@blogger.com1