quarta-feira, 29 de junho de 2011

Mentiu, pagou!

Uma trabalhadora ingressou com uma ação trabalhista junto à 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, dizendo que recebia salário “por fora” correspondente ao mesmo valor pago através do contracheque e que fazia uso de transporte público para ir ao trabalho, sem receber o vale transporte.

Pedia reflexos do salário por fora e indenização no valor correspondente ao do vale transporte.

O juiz foi ouvir sua testemunha, que afirmou nunca ter sabido que a autora tivesse recebido nada por fora da folha, mas que ela recebia "um cadinho", algo como uns R$ 10,00 nas sextas-feiras - vai ver que era para a diversão do final de semana.

Como se não bastasse, que a autora usava veículo próprio para ir trabalhar, o que foi confirmado pelas testemunhas do antigo empregador.

Melhor seria que essa bendita testemunha da autora não fosse ouvida...

Enfim, o juiz entendeu que o pequeno valor referido pela primeira testemunha nem de longe se compara à alegação da petição inicial de que a reclamante receberia o dobro dos salários registrados em contracheque e que, por ela ir de veículo próprio ao trabalho, não tinha direito ao vale transporte.

Mas, o melhor vem agora: sem dó nem piedade, ainda condenou a autora a pagar uma multa por litigância de má fé, já que ficou evidente que ela mentiu na sua petição inicial.

Isso é que fazer jus à toga que veste. Fiquei orgulhosa! Afinal, estou cansada de ver gente mentindo descaradamente sem pagar por isso.

Geralmente, quando há mentira no meio, eu peço esse tipo de indenização nas minhas contestações e muitas vezes tenho êxito, apesar de ter a impressão de que o Judiciário é muito reticente nesse assunto. Mas, pelo que vejo, novos ventos estão soprando e as coisas estão mudando entre os pretórios.

A coisa não parou por aí, é claro, mas foi ficando melhor. A criatura, inconformada, recorreu.

Mas, o relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT de São Paulo, desembargador José Antonio Pancotti, para quem tiro meu chapéu, não teve pena e confirmou a condenação nas penas por litigância de má fé.

Disse, em tom de desabafo: “a Justiça do Trabalho, até agora, tem sido tolerante quanto a alegações levianas que deságuam em pedidos aventureiros dos reclamantes. Já é momento de os Juízes serem menos tolerantes a respeito”.

Clap... clap... Clap!!!! Receba minhas saudações, senhor desembargador!