segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Trabalhadora homossexual consegue indenização

Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era constantemente humilhada e constrangida pelo patrão por causa da sua orientação sexual e pedir o pagamento de uma indenização pelo dano moral que sofreu. Levou testemunhas para depor e elas confirmara que ela foi por várias vezes chamada de "veadinho" e "sapatona", o que a deixou envergonhada a ponto de chorar. O juiz entendeu que o tratamento dirigido à trabalhadora, inclusive na frente de terceiros, era ofensivo e causou dano moral, ainda que a própria reclamante agisse de modo a reforçar sua condição de homossexual, pois esse é um direito que ela tem. Assim, decidiu condenar o patrão a pagar R$ 2.000,00 de indenização, valor equivale a 03 meses de salários da trabalhadora. É bom lembrar que, quando a gente fala em dano moral, não tem como estabelecer um valor assim, de cara. Afinal, moral não tem preço! O que existe é um valor que se utiliza para ajudar a vítima a diminuir sua dor, seja adquirindo algo com esse dinheiro, seja fazendo uma viagem.... Então, para fixar esse valor, o juiz leva algumas coisas em consideração. Uma delas é a capacidade financeira tanto de quem vai pagar como de quem vai receber - afinal, R$ 10.000,00 são uma fortuna para o dono do armazém de esquina, mas para o Eike Batista é dinheiro que ele leva no bolso. Da mesma forma, se o Eike Batista receber R$ 30.000,00, a vida dele não mudará. Já se a Fulana de Tal, catadora de lixo, ganhar esse dinheirão todo, vai ser um salto gigantesco para ela! Outro fator que se leva em consideração é a gravidade do dano, pois uma coisa é ser chamada de "sapatona". Outra é perder alguém querido. Portanto, essa trabalhadora recebeu R$ 2.000,00. Outro trabalhador de outra empresa e com outras condições de trabalho e outro tipo de ofensas pode receber mais ou menos. Por isso é que titio Albertinho Einstein já dizia que tudo é relativo...

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Trabalhadora receberá indenização por não ter sido contratada

Uma trabalhadora de Minas Gerais procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que estava tudo certo para a sua contratação por um restaurante. Até mesmo a data de início tinha sido marcada. No entanto, recebeu uma ligação da empresa que dizia que ela não iria mais ser admitida. Ela foi atrás e descobriu que o tal restaurante havia entrado em contrato com seu ex-patrão e este lhe passara informações desabonadora a respeito da ex-empregada, dizendo até que ela tinha entrado com uma ação contra o empregador anterior. Em razão disso, entrou com uma ação contra o restaurante e o ex-patrão, pedindo uma indenização por danos morais, já que teria sido frustrada a certeza da sua contratação. O restaurante se defendeu dizendo que, sim, havia ligado para o ex-patrão pedindo informações. Já o ex-patrão disse que nunca recebeu esse tipo de telefonema e que nunca falou nada sobre a ex-empregada. Apesar de toda a contradição, o Juiz de primeiro grau não aceitou o pedido da trabalhadora. Mas, ela não se conformou e recorreu. Aí, o Tribunal lhe deu ganho de causa. Ora, a trabalhadora apresentou-se ao restaurante, forneceu todos os documentos que lhe foram solicitados, passou por exame admissional e saiu da empresa com a data de contratação já definida. Então, no entender do Tribunal, ficou claro que o patrão anterior prestou informações negativas quanto à trabalhadora, principalmente porque ela alegou ter sido vítima de assédio manifestado pelo seu chefe. Daí, já se percebe o grau de rancor entre as partes. A conduta do ex-empregador assemelha-se à lista negra, adotada por algumas empresas e reprovada pela Justiça do Trabalhista. Por tudo isso, foi dado provimento ao recurso da empregada, condenando tanto o restaurante como o ex-patrão ao pagamento da indenização pedida.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Anuidade: advogados, uni-vos!!!

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou que a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil cobre, no máximo, R$ 500 de anuidade dos advogados que militam no estado. A sentença foi dada na segunda-feira (9/4) a pedido do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo.

A decisão vale para todos os profissionais inscritos na Ordem capixaba, independentemente de serem filiados ao sindicato. A anuidade cobrada pela seccional hoje é de R$ 697,50. O juiz Gustavo Moulin Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível, decidiu em Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato com base na Lei 12.514/11.
Sancionada em outubro do ano passado, a norma limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da regra, quando a lei que trata da categoria “não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho”, a quantia cobrada deve obedecer aos limites fixados na nova lei.

No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB. Por ocasião da sanção da lei, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, afirmou à ConJur que a regra não se aplicaria às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional.
“As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional”, afirmou Ophir. “Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe”, disse. Não foi, contudo, o que entendeu o juiz.

Para o magistrado, a OAB está submetida à lei em questão: “Por mais que se reconheça a relevância institucional e a importância da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil em diversos momentos da história política do país, é preciso dizer que, desde a transição do absolutismo para o moderno Estado de Direito, não mais se questiona que até mesmo a própria Administração Pública está sujeita a limites normativos constitucionais e legais ao seu poder de arrecadação, de modo que é inadmissível que outras entidades (seja qual for a natureza jurídica que ostentem) não se sujeitem igualmente a limites impostos por lei a seu poder arrecadatório sempre que as contribuições fixadas por elas tiverem caráter obrigatório e puderem condicionar o exercício de um direito fundamental”.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Justiça que tarda é justiça que falha!

O processo mais antigo à espera de uma decisão do STF está com 52 anos e nove meses de tramitação. Quando foi protocolado, em junho de 1959, o endereço da Suprema Corte não era a Praça dos Três Poderes, em Brasília, mas a Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro. O atual presidente do STF e relator da ação, ministro Cezar Peluso, estava em vias de completar 17 de idade.
O ministro mais moço, José Antonio Dias Toffoli, atuais 44 de idade, ainda não havia nascido. Até o nome do nosso país era outro: República dos Estados Unidos do Brasil. O signatário da petição inicial faleceu em 3 de março de 1983, aos 75 de idade. E o valor da causa foi de cem mil cruzeiros.

Com 12 volumes e três apensos, a ação que originariamente é de competência direta do STF tem 2.500 páginas – todas amareladas e muitas em processo de desintegração. Várias estão improvisadamente protegidas por sacos plásticos, para não virarem pó. Pelas estimativas de servidores da casa, essa é, seguramente, a ação em tramitação no Supremo, com maior número de ácaros por página.

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Carlos Medeiros da Silva, contra o Estado de Mato Grosso, que, naquele tempo, ainda não havia sido dividido. Para colonizar a região, o governo estadual havia doado a seis empresas lotes de terras públicas – hoje localizados em Mato Grosso do Sul -, com áreas superiores a dez mil hectares. O problema é que, pela Constituição de 1946, então em vigor, a doação não poderia ser feita sem prévia autorização do Senado.

Como isso não ocorreu, o procurador-geral pediu a nulidade dos contratos. Em sua defesa, o governo mato-grossense alegou que não houve cessão das terras e que as seis empresas, em troca do benefício recebido, se comprometeram a promover assentamentos de famílias de agricultores e pecuaristas e construir estradas, escolas, hospitais, olarias, serrarias e campos de aviação.

Desde sua proposição, o processo já teve nove relatores. O primeiro foi o ministro Cândido Motta Filho, que se aposentou em 1967. O atual relator, ministro Cezar Peluso, assumiu o caso em junho de 2003 e, concluído seu voto pretende julgá-lo ainda este mês. Esteve na pauta da semana passada, mas sobrou.

A arrastada tramitação do processo se deve – entre outras coisas – aos pedidos de diligências feitos pelos relatores que antecederam Peluso, para que fossem colhidos depoimentos de todas as pessoas que tinham comprado terras na região depois da doação. Qualquer que seja a decisão que o Supremo vier a dar a este processo, ela não deverá ter maiores efeitos práticos – e esse é o aspecto mais surrealista do caso. Desde que as seis empresas beneficiadas pelo governo mato-grossense promoveram os primeiros assentamentos de pecuaristas e agricultores na região, há mais de cinco décadas, já foram registradas várias revendas de terrenos por ocupantes de boa-fé. Detalhe: foram erguidas cidades nas glebas doadas.

Assim, o resultado do julgamento será inócuo: será impossível erradicar do mapa municípios de pequeno e médio portes nascidos de assentamentos irregulares. Há juristas que arriscam dizer que “como não podem tomar decisões contrárias ao que a Constituição de 1946 determinava, os onze ministros do Supremo provavelmente considerarão inconstitucional a doação dos terrenos, feita em meados do século passado”.

Mas, na prática, não há como obrigar a União a despejar os ocupantes daqueles terrenos ocupados indevidamente e indenizar os atuais moradores das áreas que se encontram sub judice. (Ação cível originária nº 79)

fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-26744-52-anos-tramitacao-no-stf-acao-bate-recorde-acaros-nas-suas-25-mil-paginas

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Licença maternidade a pai viúvo

Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê.

José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.

A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constituição é taxativa ao condicionar à família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.

Excelente e de bom-senso!

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

SOPA com PIPA???

A sigla SOPA (Stop Online Piracy Act) significa Lei de Combate à Pirataria Online. Basicamente, esse projeto de lei expande os meios legais para que os detentores dos direitos autorais possam combater o tráfico online de propriedade protegida e de artigos pirateados. Se aprovado, os detentores de propriedade intelectual terão o direito de bloquear indiscriminadamente o conteúdo da web. A Internet livre, como conhecemos hoje, estaria ameaçada.

O projeto será votado em fevereiro pelo Congresso norte-americano e, de acordo com o texto, o SOPA poderá afetar sites do mundo todo. Companhias prestadoras de serviço de acesso à Internet poderão, inclusive, ser indiciadas caso permitam o acesso a conteúdo que infrinja as leis de propriedade intelectual. Da mesma forma, sites de buscas, assim como Google e Bing, seriam obrigados a censurar páginas do tipo.
Um segundo projeto de lei, que também circula no Congresso dos Estados Unidos, é igualmente preocupante. Trata-se do Protect IP, também conhecido como PIPA. A medida, assim como o SOPA, tem a função de combater a pirataria, inclusive atacando sites hospedados fora do território norte-americano.

O projeto será votado em fevereiro pelo Congresso norte-americano e, de acordo com o texto, o SOPA poderá afetar sites do mundo todo. Companhias prestadoras de serviço de acesso à Internet poderão, inclusive, ser indiciadas caso permitam o acesso a conteúdo que infrinja as leis de propriedade intelectual. Da mesma forma, sites de buscas, assim como Google e Bing, seriam obrigados a censurar páginas do tipo.
Um segundo projeto de lei, que também circula no Congresso dos Estados Unidos, é igualmente preocupante. Trata-se do Protect IP, também conhecido como PIPA. A medida, assim como o SOPA, tem a função de combater a pirataria, inclusive atacando sites hospedados fora do território norte-americano.

Alguns dos sites mais acessados na Internet ameaçaram tirar suas páginas do ar temporariamente, um protesto que tem sido chamado de blackout. A Casa Branca e grandes organizações como Google, Mozilla, AOL, LinkedIn, Facebook, Twitter e Zynga devem aderir ao manifesto. O blackout já foi feito por alguns sites, incluindo alguns brasileiros. Entre eles, estão Wikipédia, Idec, A2K Brasil, Cultura Livre, CTS Game Studies, Estrombo, Observatório da Internet, Open Business.

Vamos ficar de olho!