segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Trabalhadora homossexual consegue indenização

Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era constantemente humilhada e constrangida pelo patrão por causa da sua orientação sexual e pedir o pagamento de uma indenização pelo dano moral que sofreu. Levou testemunhas para depor e elas confirmara que ela foi por várias vezes chamada de "veadinho" e "sapatona", o que a deixou envergonhada a ponto de chorar. O juiz entendeu que o tratamento dirigido à trabalhadora, inclusive na frente de terceiros, era ofensivo e causou dano moral, ainda que a própria reclamante agisse de modo a reforçar sua condição de homossexual, pois esse é um direito que ela tem. Assim, decidiu condenar o patrão a pagar R$ 2.000,00 de indenização, valor equivale a 03 meses de salários da trabalhadora. É bom lembrar que, quando a gente fala em dano moral, não tem como estabelecer um valor assim, de cara. Afinal, moral não tem preço! O que existe é um valor que se utiliza para ajudar a vítima a diminuir sua dor, seja adquirindo algo com esse dinheiro, seja fazendo uma viagem.... Então, para fixar esse valor, o juiz leva algumas coisas em consideração. Uma delas é a capacidade financeira tanto de quem vai pagar como de quem vai receber - afinal, R$ 10.000,00 são uma fortuna para o dono do armazém de esquina, mas para o Eike Batista é dinheiro que ele leva no bolso. Da mesma forma, se o Eike Batista receber R$ 30.000,00, a vida dele não mudará. Já se a Fulana de Tal, catadora de lixo, ganhar esse dinheirão todo, vai ser um salto gigantesco para ela! Outro fator que se leva em consideração é a gravidade do dano, pois uma coisa é ser chamada de "sapatona". Outra é perder alguém querido. Portanto, essa trabalhadora recebeu R$ 2.000,00. Outro trabalhador de outra empresa e com outras condições de trabalho e outro tipo de ofensas pode receber mais ou menos. Por isso é que titio Albertinho Einstein já dizia que tudo é relativo...