quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Operadora de telemarketing consegue enquadramento como telefonista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, rejeitou recurso da IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. e manteve condenação que determinou à empresa o pagamento de horas extras, excedentes à sexta diária, a uma operadora de telemarketing.

O entendimento da Turma é de que se aplica ao caso a jornada especial dos telefonistas, prevista no artigo 227, caput da CLT, porque a operadora realizava função comercial em tempo integral ao telefone.

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