quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Trabalhadora receberá indenização por não ter sido contratada
Uma trabalhadora de Minas Gerais procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que estava tudo certo para a sua contratação por um restaurante. Até mesmo a data de início tinha sido marcada. No entanto, recebeu uma ligação da empresa que dizia que ela não iria mais ser admitida.
Ela foi atrás e descobriu que o tal restaurante havia entrado em contrato com seu ex-patrão e este lhe passara informações desabonadora a respeito da ex-empregada, dizendo até que ela tinha entrado com uma ação contra o empregador anterior.
Em razão disso, entrou com uma ação contra o restaurante e o ex-patrão, pedindo uma indenização por danos morais, já que teria sido frustrada a certeza da sua contratação.
O restaurante se defendeu dizendo que, sim, havia ligado para o ex-patrão pedindo informações. Já o ex-patrão disse que nunca recebeu esse tipo de telefonema e que nunca falou nada sobre a ex-empregada.
Apesar de toda a contradição, o Juiz de primeiro grau não aceitou o pedido da trabalhadora. Mas, ela não se conformou e recorreu. Aí, o Tribunal lhe deu ganho de causa.
Ora, a trabalhadora apresentou-se ao restaurante, forneceu todos os documentos que lhe foram solicitados, passou por exame admissional e saiu da empresa com a data de contratação já definida.
Então, no entender do Tribunal, ficou claro que o patrão anterior prestou informações negativas quanto à trabalhadora, principalmente porque ela alegou ter sido vítima de assédio manifestado pelo seu chefe. Daí, já se percebe o grau de rancor entre as partes. A conduta do ex-empregador assemelha-se à lista negra, adotada por algumas empresas e reprovada pela Justiça do Trabalhista.
Por tudo isso, foi dado provimento ao recurso da empregada, condenando tanto o restaurante como o ex-patrão ao pagamento da indenização pedida.
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