Algumas notícias para alegrar o dia de uns e azedar o de outros:
CELULAR É PRODUTO ESSENCIAL
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou seu entendimento de que aparelhos de telefone celular são produtos essenciais. Dessa forma, em caso de vício, o consumidor poderá exigir imediatamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
PERÍODO DE TREINAMENTO EQUIVALE A CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Pelo menos foi o que entendeu a Turma Recursal de Minas Gerais.
Sabe aquele período em que a empresa treina o trabalhador para atuar em seu empreendimento? Pois é, ele faz parte do contrato de trabalho, ainda que o prestador de serviços não exerça todas as funções do cargo e mesmo que exista a possibilidade de reprovação.
Segundo os Juízes que analisaram o caso, essa fase equivale ao contrato de experiência, que tem como finalidade verificar se o empregado tem aptidão para exercer as funções para as quais foi contratado e se vai se adaptar ao ambiente de trabalho. Por isso, não haveria motivo para que esse período seja excluído do contrato formal.
EMPREGADO RURAL TEM DIREITO A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Essa é velha, mas é sempre bom lembrar. Os trabalhadores rurais empregados de empresas pessoas jurídicas fazem jus a participação nos lucros ou resultados da empresa, conforme determina a Lei nº 10.101/2000.
Mas, é bom lembrar que essa lei não estendeu tal direito para os empregados de pessoa física, quando determinou que esta não se equipara a empresa.
terça-feira, 5 de julho de 2011
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