A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o município de Petrópolis, na Região Serrana, a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral a um casal que perdeu seis membros da família no desabamento de sua casa.
Nas chuvas de dezembro de 2001, Silas e Marilene Monteiro perderam dois filhos, um genro e três netos no acidente. O casal também ficou sem ter onde morar, pois depois do deslizamento de terra foi reduzida a escombros.
Para os desembargadores, que mandaram a prefeitura ressarcir também o valor da casa totalmente destruída, houve omissão do ente estatal, que apesar considerar o local como área de risco, fazia cobrança do IPTU.
"É certo que os autores e seus parentes vitimados habitavam encosta, sendo dito logradouro denominado ‘local de risco’. Entretanto, a casa habitada pelos autores fora construída há décadas e a municipalidade reconhecia a edificação, eis que cobrava o respectivo imposto predial urbano", explicou a relatora do processo Marilene Melo Alves.
Acho que agora as autoridades vão começar a tomar mais atenção e coibir de forma mais rígida a ocupação das área de risco dos seus municípios, com fiscalização efetiva e eficiente!
terça-feira, 12 de julho de 2011
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