sábado, 10 de abril de 2010

As consequëncias jurídicas da propulsão de fogos interiores

A cada pum, uma advertência.



Era assim o tratamento dispensando a determinada empregada de uma respeitável empresa no interior de São Paulo, que padecia de incontida flatulência e fazia seus disparos intestinais com frequência, poluindo o seu local de trabalho.



Diante de tal situação, a humilde trabalhadora achou por bem ingressar com uma ação contra seu empregador perante a Justiça do Trabalho, posto que julgava abusivas as punições, já que seus disparos eram involuntários.

Itálico

A empresa defendeu-se dizendo que ela havia praticado ato de insubordinação, já que se recusara a cumprir uma ordem específica de seu superior hierárquico, que era a de abster-se de peidar - como se isso fosse possível. E foi mais longe: levou à audiência testemunhas que confirmaram a emissão de gases poluentes por parte da empregada.



É lógico que a sentença foi favorável à autora. A ré não se conformou e recorreu da decisão, mas claro que o Tribunal confirmou a decisão e ainda acrescentou:



"Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável. A imposição deliberada aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar transtornos sociais, embaraços, constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, como ocorreu com a reclamante, não há de ter reflexo para a vida contratual".



Pensa que é invenção da minha cabeça? Nananinanão. O caso aconteceu e o processo tem até número, pra quem quiser conferir: PROCESSO TRT/SP NO: 01290200524202009.



E pensar que parte da culpa pela morosidade da Justiça é a existência de casos risíveis assim, que pululam nos tribunais...

Um comentário:

  1. Caramba... eu sinceramente ainda acreditava que casos desse tipo eram apenas anedotas juridicas.

    ResponderExcluir