Atenção papais devedores: como se não bastasse a possibilidade de ver o sol nascer quadrado em função do não pagamento de pensão aos seus pimpolhos, agora o seu FGTS também pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas, segundo o que entendeu o STJ.
Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. Primeiro ela perdeu, inclusive perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que é onde rolou o babado.
Mas, o STJ pensa diferente e considerou que o objetivo do FGTS é proteger não só o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria, mas também seus dependentes. Além disso, segundo ele, as situações previstas em lei para os aque têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador. Por fim, foi entendido que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
Dizem que taxas e a morte são as coisas mais certas dessa vida. Pois eu incluo nessa lista a obrigação de alimentar a prole. Portanto, rapazes afoitos: evitem dores de cabeça e não esqueçam da camisinha na hora da recreação!
quinta-feira, 22 de abril de 2010
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