terça-feira, 12 de julho de 2011

Bem feito

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o município de Petrópolis, na Região Serrana, a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral a um casal que perdeu seis membros da família no desabamento de sua casa.

Nas chuvas de dezembro de 2001, Silas e Marilene Monteiro perderam dois filhos, um genro e três netos no acidente. O casal também ficou sem ter onde morar, pois depois do deslizamento de terra foi reduzida a escombros.

Para os desembargadores, que mandaram a prefeitura ressarcir também o valor da casa totalmente destruída, houve omissão do ente estatal, que apesar considerar o local como área de risco, fazia cobrança do IPTU.

"É certo que os autores e seus parentes vitimados habitavam encosta, sendo dito logradouro denominado ‘local de risco’. Entretanto, a casa habitada pelos autores fora construída há décadas e a municipalidade reconhecia a edificação, eis que cobrava o respectivo imposto predial urbano", explicou a relatora do processo Marilene Melo Alves.

Acho que agora as autoridades vão começar a tomar mais atenção e coibir de forma mais rígida a ocupação das área de risco dos seus municípios, com fiscalização efetiva e eficiente!

terça-feira, 5 de julho de 2011

Curtas

Algumas notícias para alegrar o dia de uns e azedar o de outros:


CELULAR É PRODUTO ESSENCIAL
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou seu entendimento de que aparelhos de telefone celular são produtos essenciais. Dessa forma, em caso de vício, o consumidor poderá exigir imediatamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.



PERÍODO DE TREINAMENTO EQUIVALE A CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Pelo menos foi o que entendeu a Turma Recursal de Minas Gerais.
Sabe aquele período em que a empresa treina o trabalhador para atuar em seu empreendimento? Pois é, ele faz parte do contrato de trabalho, ainda que o prestador de serviços não exerça todas as funções do cargo e mesmo que exista a possibilidade de reprovação.

Segundo os Juízes que analisaram o caso, essa fase equivale ao contrato de experiência, que tem como finalidade verificar se o empregado tem aptidão para exercer as funções para as quais foi contratado e se vai se adaptar ao ambiente de trabalho. Por isso, não haveria motivo para que esse período seja excluído do contrato formal.


EMPREGADO RURAL TEM DIREITO A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Essa é velha, mas é sempre bom lembrar. Os trabalhadores rurais empregados de empresas pessoas jurídicas fazem jus a participação nos lucros ou resultados da empresa, conforme determina a Lei nº 10.101/2000.

Mas, é bom lembrar que essa lei não estendeu tal direito para os empregados de pessoa física, quando determinou que esta não se equipara a empresa.