quarta-feira, 13 de março de 2013

Para ser válido, EPI tem que ter certificado de aprovação

É bom estar atento: as normas que dizem respeito à saúde e segurança do trabalhador estão cada vez mais rigorosas!!

Ora, segundo a lei, toda empresa é obrigada a fornecer EPI - Equipamento de Proteção Individual) aos trabalhadores que realizem seu serviço em condições nocivas à saúde ou que representem risco à sua segurança.


Esse equipamento tem que ser adequado ao risco e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.


Mas, não é só isso - e aí que muitas empresas falham. Esse equipamento tem que, obrigatoriamente, ser aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Essa entidade emite um Certificado de Aprovação – CA que diz que o produto está apto a neutralizar o agente que causa danos à saúde.


Se não tiver esse certificado, o EPI não vale. E a primeira consequência disso é que, numa ação trabalhista, o Juiz vai condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade ao trabalhador, de todo o tempo trabalhado em condições de risco à saúde.

Nenhum comentário:

Postar um comentário