terça-feira, 19 de março de 2013

Empresa de Santa Catarina é condenada a pagar indenização de R$ 346 mil a empregado que sofreu acidente de trabalho


O Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, condenou uma empresa têxtil aqui da região a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 346 mil por danos materiais a um ex-empregado que teve a mão direita totalmente desfigurada durante a manutenção de uma máquina têxtil.

A máquina em que ele trabalhava não estava funcionando corretamente. Diante disso, chamou seu chefe para que fosse solicitada a manutenção. Nesse momento, teve a mão direita imediatamente sugada para dentro da máquina e esmagada entre o cilindro e o feltro utilizados para confecção de tecidos.

O acidente deixou no trabalhador, como sequela, a amputação de parte de um dedo, fraturas no cotovelo e punho direito, além de queimaduras em razão da alta temperatura do cilindro do maquinário. Segundo laudo pericial, sua capacidade de trabalho após o acidente foi reduzida para 60%.

A máquina até que tinha um moderno sistema de proteção que impedia o acesso aos cilindros, mas a empresa, querendo aumentar a produtividade, teria retirado a proteção e modificando a estrutura da máquina, descumprindo normas elementares em matéria de segurança e saúde no trabalho. Além disso, o empregado não recebeu da empresa treinamento e equipamentos de proteção individual (EPIs).

Diante disso tudo o Tribunal entendeu que era devida uma indenização por dano material de R$ 345 mil, resultado do seguinte cálculo: 60% da remuneração do trabalhador, incluindo o 13º salário, por 45 anos – tempo de expectativa de vida do trabalhador.

Também condenou a empresa a pagar outra indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos.

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