O Tribunal Superior do Trabalho,
em Brasília, condenou uma empresa têxtil aqui da região a pagar uma indenização
de aproximadamente R$ 346 mil por danos materiais a um ex-empregado que teve a
mão direita totalmente desfigurada durante a manutenção de uma máquina têxtil.
A máquina em que ele trabalhava
não estava funcionando corretamente. Diante disso, chamou seu chefe para que
fosse solicitada a manutenção. Nesse momento, teve a mão direita imediatamente
sugada para dentro da máquina e esmagada entre o cilindro e o feltro utilizados
para confecção de tecidos.
O acidente deixou no trabalhador,
como sequela, a amputação de parte de um dedo, fraturas no cotovelo e punho
direito, além de queimaduras em razão da alta temperatura do cilindro do
maquinário. Segundo laudo pericial, sua capacidade de trabalho após o acidente
foi reduzida para 60%.
A máquina até que tinha um
moderno sistema de proteção que impedia o acesso aos cilindros, mas a empresa, querendo
aumentar a produtividade, teria retirado a proteção e modificando a estrutura
da máquina, descumprindo normas elementares em matéria de segurança e saúde no
trabalho. Além disso, o empregado não recebeu da empresa treinamento e
equipamentos de proteção individual (EPIs).
Diante disso tudo o Tribunal
entendeu que era devida uma indenização por dano material de R$ 345 mil, resultado
do seguinte cálculo: 60% da remuneração do trabalhador, incluindo o 13º
salário, por 45 anos – tempo de expectativa de vida do trabalhador.
Também condenou a empresa a pagar
outra indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos.