terça-feira, 19 de março de 2013

Empresa de Santa Catarina é condenada a pagar indenização de R$ 346 mil a empregado que sofreu acidente de trabalho


O Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, condenou uma empresa têxtil aqui da região a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 346 mil por danos materiais a um ex-empregado que teve a mão direita totalmente desfigurada durante a manutenção de uma máquina têxtil.

A máquina em que ele trabalhava não estava funcionando corretamente. Diante disso, chamou seu chefe para que fosse solicitada a manutenção. Nesse momento, teve a mão direita imediatamente sugada para dentro da máquina e esmagada entre o cilindro e o feltro utilizados para confecção de tecidos.

O acidente deixou no trabalhador, como sequela, a amputação de parte de um dedo, fraturas no cotovelo e punho direito, além de queimaduras em razão da alta temperatura do cilindro do maquinário. Segundo laudo pericial, sua capacidade de trabalho após o acidente foi reduzida para 60%.

A máquina até que tinha um moderno sistema de proteção que impedia o acesso aos cilindros, mas a empresa, querendo aumentar a produtividade, teria retirado a proteção e modificando a estrutura da máquina, descumprindo normas elementares em matéria de segurança e saúde no trabalho. Além disso, o empregado não recebeu da empresa treinamento e equipamentos de proteção individual (EPIs).

Diante disso tudo o Tribunal entendeu que era devida uma indenização por dano material de R$ 345 mil, resultado do seguinte cálculo: 60% da remuneração do trabalhador, incluindo o 13º salário, por 45 anos – tempo de expectativa de vida do trabalhador.

Também condenou a empresa a pagar outra indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Comissão aprova extensão de direitos trabalhistas para domésticas


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2012) que assegura aos empregados domésticos os mesmos direitos já garantidos aos demais trabalhadores. A proposição segue agora para votação em Plenário. O texto aprovado é o mesmo que veio da Câmara dos Deputados, uma vez que a relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA) rejeitou duas emendas.
Pelo texto aprovado, os domésticos terão direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), jornada semanal de 44 horas, com oito horas diárias de trabalho; remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno, remuneração mensal nunca inferior ao salário mínimo; proibição de qualquer discriminação em função de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência; e pagamento de hora-extra em valor, no mínimo, 50% acima da hora normal.

Governador da Bahia suspende item de concurso que exigia atestado de virgindade


O governador Jaques Wagner suspendeu, na tarde desta quinta-feira, o item do concurso público da Polícia Civil da Bahia que pedia atestado de virgindade a candidatas, ante a repercussão que o caso tomou. Ele comunicou a decisão através da rede social Twitter.
A mensagem diz: Determinei a imediata suspensão dos itens que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres. As candidatas aos postos de delegada, escrivã e investigadora da Polícia Civil da Bahia, teriam que passar por ''avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames de colposcopia, citologia e microflora''. Os exames são dispensados para as mulheres ''com hímen íntegro'.
No entanto, a candidata nesta situação deveria comprovar que é virgem, através de atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.
Primeiro: acho que esse item se mantivesse, poucas seriam as candidatas que sobrariam.
Segundo: acho que essa é uma exigência meio atrasada, considerando os tempos que vivemos...

quarta-feira, 13 de março de 2013

Para ser válido, EPI tem que ter certificado de aprovação

É bom estar atento: as normas que dizem respeito à saúde e segurança do trabalhador estão cada vez mais rigorosas!!

Ora, segundo a lei, toda empresa é obrigada a fornecer EPI - Equipamento de Proteção Individual) aos trabalhadores que realizem seu serviço em condições nocivas à saúde ou que representem risco à sua segurança.


Esse equipamento tem que ser adequado ao risco e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.


Mas, não é só isso - e aí que muitas empresas falham. Esse equipamento tem que, obrigatoriamente, ser aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Essa entidade emite um Certificado de Aprovação – CA que diz que o produto está apto a neutralizar o agente que causa danos à saúde.


Se não tiver esse certificado, o EPI não vale. E a primeira consequência disso é que, numa ação trabalhista, o Juiz vai condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade ao trabalhador, de todo o tempo trabalhado em condições de risco à saúde.

terça-feira, 12 de março de 2013

Indenização por acidente de trabalho não depende de culpa do empregador

No período entre 1916 e 2002, vigeu em nosso país o antigo Código Civil, que tratava de todas as questões que diziam respeito às relações entre as pessoas - físicas ou jurídicas.

Sendo assim, ele regulava também a questão da responsabilidade civil, que se traduz no dever de alguém indenizar outra pessoa quando contra ela praticava um ato ilícito.

Pois bem, naquela época, para que o praticante desse ato ilícito fosse considerado responsável, deveria estar caracterizada a culpa ou o dolo, ou seja, a participação dele, por negligência ou com intenção mesmo, na prática do ato.

Acontece que isso mudou quando veio o novo Código Civil, em 2002, já que ele prevê, textualmente, a possibilidade de reparação do dano mesmo na ausência de culpa.

E o que isso tem a ver com o acidente de trabalho?

Ora, quando o empregado sofre um acidente em decorrência do trabalho, a responsabilidade do empregador de reparar o dano é regulada por esse Código de que falei mais acima. Assim, seja ele culpado ou não pelo acidente, tem o dever de reparar o dano.

Mas, é bom que se diga: quando o empregado é o único responsável pelo acidente, desaparece esse dever por parte do empregador.

Essa é a tendência dos Tribunais nas suas decisões, inclusive o TST em Brasília.