Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é a fabricante - solidariamente, diga-se bem.
Uma consumidora de São Paulo fechou negócio para compra de um Fiat novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. Ela chegou a pagar R$ 19.800, mas a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o dela.
Assim, ela consumidora na Justiça contra a revendedora e ganhou, mas, como não recebeu o ressarcimento, decidiu acionar também a fabricante. Ganhou mais uma vez na primeira instância e perdeu na segunda.
Mas, o STJ foi taxativo e estendeu a responsabilidade à fabricante.
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