Tudo bem, esse milhão de dólares é exagero meu. Mas, que essa foi a lesma mais cara que já vi, foi mesmo.
É que a Justiça decidiu que um supermercado de Brasília terá que indenizar em R$ 1.500 um consumidor que encontrou uma lesma dentro de um sanduíche.
De acordo com o consumidor, ele comprou um sanduíche no supermercado em setembro de 2009 e, após consumir parte do produto, encontrou uma lesma sobre uma folha de alface. Já pensaram o nojo?
No julgamento em primeira instância, o supermercado foi condenado a restituir o valor pago pelo sanduíche (R$ 1,98) e a pagar R$ 100 reais de indenização por danos morais.
Mas, o consumidor não se conformou e recorreu da decisão. Resultado: o tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 1.500,00 já que o valor definido primeiramente não satisfez a intenção de diminuir a dor moral sofrida e nem desestimula o comportamento do hipermercado.
Mas, pelo menos foi encontrada uma lesma inteira. Já pensou se tivesse sido meia lesma e a outra metade já estivesse na barriga da vítima.
Dos males, o menor.
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
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