segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Empregada acusada de furto

Foi o maior bafão! Lá pelas bandas do interior de Minas Gerais, uma empregada doméstica foi despedida por sua patroa, que a acusou de furtar uma toalha - e o que é pior, em praça pública!

Mas a doméstica procurou a Justiça do Trabalho, afirmando que prestou serviços para a patroa sem ter a carteira de trabalho anotada e contando a tal história do furto da toalha, que lhe causou constrangimento.

Uma testemunha indicada pela trabalhadora foi ouvida e confirmou que ouviu, em praça pública, a patroa acusá-la, em alto e bom som, do furto de uma toalha.

A juíza que resolveu o caso foi a favor da empregada. Disse que o constrangimento sofrido por ela é evidente. "A indenização é devida, seja como meio de se mostrar à reclamada que a Justiça possui meios de coibir atitudes levianas como a aqui em questão, seja com o fito de atuar pedagogicamente, também no sentido de coibir aquelas mesmas atitudes", ressaltou.

Esclareceu, ainda, que toda ação gera uma reação e quando essa reação significa mexer no bolso do empregador, como nesse caso, a medida acaba tendo caráter educativo.

Com esses fundamentos, condenou a empregadora a pagar à ex-empregada uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além das parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício e da dispensa sem justa causa. A ré deverá também registrar o contrato de trabalho na CTPS da empregada.

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