O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Losango Promoções de Vendas a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um casal que teve a autorização do cartão de crédito negada, enquanto realizava compras em um supermercado. Apesar de possuir limite de crédito suficiente, a compra não foi concluída. A decisão foi da 9ª Câmara Cível.
O casal tentou realizar uma compra no valor de R$165 no supermercado Epa, no dia 21 de maio de 2009 e mesmo com o limite de R$180, a Losango não autorizou a realização da compra no cartão de crédito.
Os consumidores acionaram a Justiça, pedindo indenização por danos morais, mas em 1ª instância o pedido foi negado.
No TJ, o reformou a sentença e julgou procedente o pedido, condenando a Losango a pagar ao casal o valor de R$ 6 mil por danos morais.
Segundo o desembargador, “a conduta adotada pela Losango se traduz em flagrante abuso de direito, por ter promovido, de forma arbitrária, o bloqueio do cartão de crédito dos apelantes, a demonstrar a desorganização de seus serviços administrativos”.
Quanto ao dano moral, disse que “em casos como o dos autos, basta o bloqueio indevido para que seja reconhecido, mormente por expor o usuário a situação vexatória, além de frustar as legítimas expectativas criadas quando da contratação dos serviços oferecidos pela administradora”.
Vamos ver se agora esse pessoal dos cartões de crédito se organiza!
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
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