quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Cobradora de önibus vítima de assalto ganha indenização

Uma ex-cobradora de ônibus que foi vítima de oito assaltos irá receber de uma empresa de transportes uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Ela disse que, por determinação da empresa, sempre cumpriu jornada de trabalho de 14h a 1h30min da madrugada. Nesse período, o ônibus em que trabalhava foi assaltado oito vezes. Chegou a pedir a seus superiores a transferência para o turno vespertino, pois já não se sentia em condições psicológicas para trabalhar à noite, mas não conseguiu.

Muitas vezes chegou a ter uma arma apontada para a sua cabeça e passou a apresentar distúrbios mentais, fato que a impedia de levar uma vida normal. Diante do quadro apresentado, foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio-doença acidentário.

Finalmente, ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de indenização por danos morais, que foi concedido, já que foi constatado, através de laudo médico, que a cobradora desenvolveu após os assaltos um quadro de transtorno de estresse pós-traumático, o que gerou diversas sequelas – constantes alterações de personalidade, retraimento social, medo de sair de casa, estado de inquietude motora, hipervigilância e distúrbio no sono.

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