A Justiça do Trabalho julgou não haver ilicitude na prova apresentada por ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. que, graças a uma conversa telefônica, gravada por um interlocutor sem o conhecimento do outro, confirmou a existência de restrições feitas pela empresa ao seu nome, razão pela qual não conseguia obter novo emprego desde a época da sua dispensa.
O entendimento do TST em Brasília foi o de que gravação de conversa telefônica destinada à comprovação de fatos em juízo não se confunde com interceptação telefônica, desde que não haja causa legal de sigilo.
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Cobradora de önibus vítima de assalto ganha indenização
Uma ex-cobradora de ônibus que foi vítima de oito assaltos irá receber de uma empresa de transportes uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Ela disse que, por determinação da empresa, sempre cumpriu jornada de trabalho de 14h a 1h30min da madrugada. Nesse período, o ônibus em que trabalhava foi assaltado oito vezes. Chegou a pedir a seus superiores a transferência para o turno vespertino, pois já não se sentia em condições psicológicas para trabalhar à noite, mas não conseguiu.
Muitas vezes chegou a ter uma arma apontada para a sua cabeça e passou a apresentar distúrbios mentais, fato que a impedia de levar uma vida normal. Diante do quadro apresentado, foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio-doença acidentário.
Finalmente, ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de indenização por danos morais, que foi concedido, já que foi constatado, através de laudo médico, que a cobradora desenvolveu após os assaltos um quadro de transtorno de estresse pós-traumático, o que gerou diversas sequelas – constantes alterações de personalidade, retraimento social, medo de sair de casa, estado de inquietude motora, hipervigilância e distúrbio no sono.
Ela disse que, por determinação da empresa, sempre cumpriu jornada de trabalho de 14h a 1h30min da madrugada. Nesse período, o ônibus em que trabalhava foi assaltado oito vezes. Chegou a pedir a seus superiores a transferência para o turno vespertino, pois já não se sentia em condições psicológicas para trabalhar à noite, mas não conseguiu.
Muitas vezes chegou a ter uma arma apontada para a sua cabeça e passou a apresentar distúrbios mentais, fato que a impedia de levar uma vida normal. Diante do quadro apresentado, foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio-doença acidentário.
Finalmente, ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de indenização por danos morais, que foi concedido, já que foi constatado, através de laudo médico, que a cobradora desenvolveu após os assaltos um quadro de transtorno de estresse pós-traumático, o que gerou diversas sequelas – constantes alterações de personalidade, retraimento social, medo de sair de casa, estado de inquietude motora, hipervigilância e distúrbio no sono.
terça-feira, 30 de agosto de 2011
Nova técnica de homicídio
Lá pras bandas de Rio Preto, foi registrada uma ocorrência incomum, no 4º Distrito Policial daquela cidade: uma “averiguação de tentativa de homicídio”.
O engraçado está no teor da denúncia: um homem procurou a polícia e contou que, após uma briga, sua mulher passou veneno na própria vagina e o convidou para sexo oral.
Ele, que não nasceu ontem, foi cheirar o produto antes de saborear o veneno e desconfiou da intenção perversa da mulher.
O delegado, diante de tal bizarrice, após registrar a ocorrência, determinou a apuração dos detalhes do caso, antes de adotar qualquer providência.
O engraçado está no teor da denúncia: um homem procurou a polícia e contou que, após uma briga, sua mulher passou veneno na própria vagina e o convidou para sexo oral.
Ele, que não nasceu ontem, foi cheirar o produto antes de saborear o veneno e desconfiou da intenção perversa da mulher.
O delegado, diante de tal bizarrice, após registrar a ocorrência, determinou a apuração dos detalhes do caso, antes de adotar qualquer providência.
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
O homem das serpentes
A 10a Turma do TRT-MG analisou o caso de um técnico de serpentes, que teve o polegar direito picado por uma cobra venenosa, durante o trabalho, o que lhe causou perda parcial das funções do dedo atingido. A decisão de 1o Grau condenou o serpentuário reclamado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva. O empregador recorreu, mas a Turma manteve a decisão por entender que a atividade desenvolvida pelo reclamante o expunha a uma ameaça superior à suportada pelas demais pessoas, sendo, portanto, considerada de risco.
O reclamado insistiu na tese de que a responsabilidade objetiva não se aplica na esfera trabalhista e, ainda que se aplicasse, a atividade por ele desenvolvida não é de alto risco. Por fim, o empregador sustentou que houve culpa do próprio empregado pelo ocorrido, já que ele mantinha dupla jornada no serpentuário e no presídio da cidade, estando, dessa forma, submetido a grande cansaço físico e mental. Para a juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, relatora do recurso, não há dúvida de que a teoria da responsabilidade pelo risco da atividade é plenamente cabível no direito do trabalho, pois o artigo 7o, XXVII, da Constituição da República previu a possibilidade de se conferir outros direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, que visem à melhoria de sua condição social.
Examinando o processo, a juíza convocada observou que o técnico de serpentes era encarregado de medicar os animais pela via oral. E, de acordo com o perito oficial, esse trabalho apresenta risco elevado, principalmente porque não há como ser usado qualquer equipamento de proteção individual adequado, pois eles diminuiriam a capacidade tátil necessária para o serviço de extração de veneno e tratamento de serpentes, conforme palavras do veterinário da empresa, declaradas ao perito. Reforçando essa constatação, consta no processo uma reportagem com o proprietário da empresa e sua filha, bióloga também responsável pelo serpentuário, em que eles relatam o risco de lidar com animais selvagens, que carregam veneno mortal. Por causa disso, é que o empreendimento foi instalado próximo a uma universidade, já pensando no suporte no caso de possíveis acidentes.
"Nesse contexto, desarrazoada a alegação de ausência de prova técnica quanto ao grau de risco da atividade exercida pelo autor e inócua a de treinamento adequado do reclamante para garantia de sua integridade física no trabalho", ressaltou a relatora. Também não houve demonstração de culpa do reclamante, como sustentou o reclamado. Embora ele mantivesse dupla jornada há vários anos, nunca sofreu qualquer acidente anterior, o que deixa claro que a picada ocorreu em razão da reação do animal e não por culpa do trabalhador. Portanto, a juíza convocada considerou correta a sentença que declarou a responsabilidade objetiva da empregadora no caso.
A magistrada manteve a indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 e a indenização por danos materiais, decorrentes dos lucros cessantes, no valor dos salários não recebidos no período de afastamento do trabalho e pensão mensal proporcional à perda da funcionalidade do dedo atingido.
O reclamado insistiu na tese de que a responsabilidade objetiva não se aplica na esfera trabalhista e, ainda que se aplicasse, a atividade por ele desenvolvida não é de alto risco. Por fim, o empregador sustentou que houve culpa do próprio empregado pelo ocorrido, já que ele mantinha dupla jornada no serpentuário e no presídio da cidade, estando, dessa forma, submetido a grande cansaço físico e mental. Para a juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, relatora do recurso, não há dúvida de que a teoria da responsabilidade pelo risco da atividade é plenamente cabível no direito do trabalho, pois o artigo 7o, XXVII, da Constituição da República previu a possibilidade de se conferir outros direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, que visem à melhoria de sua condição social.
Examinando o processo, a juíza convocada observou que o técnico de serpentes era encarregado de medicar os animais pela via oral. E, de acordo com o perito oficial, esse trabalho apresenta risco elevado, principalmente porque não há como ser usado qualquer equipamento de proteção individual adequado, pois eles diminuiriam a capacidade tátil necessária para o serviço de extração de veneno e tratamento de serpentes, conforme palavras do veterinário da empresa, declaradas ao perito. Reforçando essa constatação, consta no processo uma reportagem com o proprietário da empresa e sua filha, bióloga também responsável pelo serpentuário, em que eles relatam o risco de lidar com animais selvagens, que carregam veneno mortal. Por causa disso, é que o empreendimento foi instalado próximo a uma universidade, já pensando no suporte no caso de possíveis acidentes.
"Nesse contexto, desarrazoada a alegação de ausência de prova técnica quanto ao grau de risco da atividade exercida pelo autor e inócua a de treinamento adequado do reclamante para garantia de sua integridade física no trabalho", ressaltou a relatora. Também não houve demonstração de culpa do reclamante, como sustentou o reclamado. Embora ele mantivesse dupla jornada há vários anos, nunca sofreu qualquer acidente anterior, o que deixa claro que a picada ocorreu em razão da reação do animal e não por culpa do trabalhador. Portanto, a juíza convocada considerou correta a sentença que declarou a responsabilidade objetiva da empregadora no caso.
A magistrada manteve a indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 e a indenização por danos materiais, decorrentes dos lucros cessantes, no valor dos salários não recebidos no período de afastamento do trabalho e pensão mensal proporcional à perda da funcionalidade do dedo atingido.
Empregada acusada de furto
Foi o maior bafão! Lá pelas bandas do interior de Minas Gerais, uma empregada doméstica foi despedida por sua patroa, que a acusou de furtar uma toalha - e o que é pior, em praça pública!
Mas a doméstica procurou a Justiça do Trabalho, afirmando que prestou serviços para a patroa sem ter a carteira de trabalho anotada e contando a tal história do furto da toalha, que lhe causou constrangimento.
Uma testemunha indicada pela trabalhadora foi ouvida e confirmou que ouviu, em praça pública, a patroa acusá-la, em alto e bom som, do furto de uma toalha.
A juíza que resolveu o caso foi a favor da empregada. Disse que o constrangimento sofrido por ela é evidente. "A indenização é devida, seja como meio de se mostrar à reclamada que a Justiça possui meios de coibir atitudes levianas como a aqui em questão, seja com o fito de atuar pedagogicamente, também no sentido de coibir aquelas mesmas atitudes", ressaltou.
Esclareceu, ainda, que toda ação gera uma reação e quando essa reação significa mexer no bolso do empregador, como nesse caso, a medida acaba tendo caráter educativo.
Com esses fundamentos, condenou a empregadora a pagar à ex-empregada uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além das parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício e da dispensa sem justa causa. A ré deverá também registrar o contrato de trabalho na CTPS da empregada.
Mas a doméstica procurou a Justiça do Trabalho, afirmando que prestou serviços para a patroa sem ter a carteira de trabalho anotada e contando a tal história do furto da toalha, que lhe causou constrangimento.
Uma testemunha indicada pela trabalhadora foi ouvida e confirmou que ouviu, em praça pública, a patroa acusá-la, em alto e bom som, do furto de uma toalha.
A juíza que resolveu o caso foi a favor da empregada. Disse que o constrangimento sofrido por ela é evidente. "A indenização é devida, seja como meio de se mostrar à reclamada que a Justiça possui meios de coibir atitudes levianas como a aqui em questão, seja com o fito de atuar pedagogicamente, também no sentido de coibir aquelas mesmas atitudes", ressaltou.
Esclareceu, ainda, que toda ação gera uma reação e quando essa reação significa mexer no bolso do empregador, como nesse caso, a medida acaba tendo caráter educativo.
Com esses fundamentos, condenou a empregadora a pagar à ex-empregada uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além das parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício e da dispensa sem justa causa. A ré deverá também registrar o contrato de trabalho na CTPS da empregada.
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Carro não entregue pela concessionária: de quem é a responsabilidade?
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é a fabricante - solidariamente, diga-se bem.
Uma consumidora de São Paulo fechou negócio para compra de um Fiat novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. Ela chegou a pagar R$ 19.800, mas a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o dela.
Assim, ela consumidora na Justiça contra a revendedora e ganhou, mas, como não recebeu o ressarcimento, decidiu acionar também a fabricante. Ganhou mais uma vez na primeira instância e perdeu na segunda.
Mas, o STJ foi taxativo e estendeu a responsabilidade à fabricante.
Uma consumidora de São Paulo fechou negócio para compra de um Fiat novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. Ela chegou a pagar R$ 19.800, mas a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o dela.
Assim, ela consumidora na Justiça contra a revendedora e ganhou, mas, como não recebeu o ressarcimento, decidiu acionar também a fabricante. Ganhou mais uma vez na primeira instância e perdeu na segunda.
Mas, o STJ foi taxativo e estendeu a responsabilidade à fabricante.
A lesma de um milhão de dólares
Tudo bem, esse milhão de dólares é exagero meu. Mas, que essa foi a lesma mais cara que já vi, foi mesmo.
É que a Justiça decidiu que um supermercado de Brasília terá que indenizar em R$ 1.500 um consumidor que encontrou uma lesma dentro de um sanduíche.
De acordo com o consumidor, ele comprou um sanduíche no supermercado em setembro de 2009 e, após consumir parte do produto, encontrou uma lesma sobre uma folha de alface. Já pensaram o nojo?
No julgamento em primeira instância, o supermercado foi condenado a restituir o valor pago pelo sanduíche (R$ 1,98) e a pagar R$ 100 reais de indenização por danos morais.
Mas, o consumidor não se conformou e recorreu da decisão. Resultado: o tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 1.500,00 já que o valor definido primeiramente não satisfez a intenção de diminuir a dor moral sofrida e nem desestimula o comportamento do hipermercado.
Mas, pelo menos foi encontrada uma lesma inteira. Já pensou se tivesse sido meia lesma e a outra metade já estivesse na barriga da vítima.
Dos males, o menor.
É que a Justiça decidiu que um supermercado de Brasília terá que indenizar em R$ 1.500 um consumidor que encontrou uma lesma dentro de um sanduíche.
De acordo com o consumidor, ele comprou um sanduíche no supermercado em setembro de 2009 e, após consumir parte do produto, encontrou uma lesma sobre uma folha de alface. Já pensaram o nojo?
No julgamento em primeira instância, o supermercado foi condenado a restituir o valor pago pelo sanduíche (R$ 1,98) e a pagar R$ 100 reais de indenização por danos morais.
Mas, o consumidor não se conformou e recorreu da decisão. Resultado: o tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 1.500,00 já que o valor definido primeiramente não satisfez a intenção de diminuir a dor moral sofrida e nem desestimula o comportamento do hipermercado.
Mas, pelo menos foi encontrada uma lesma inteira. Já pensou se tivesse sido meia lesma e a outra metade já estivesse na barriga da vítima.
Dos males, o menor.
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Compra negada
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Losango Promoções de Vendas a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um casal que teve a autorização do cartão de crédito negada, enquanto realizava compras em um supermercado. Apesar de possuir limite de crédito suficiente, a compra não foi concluída. A decisão foi da 9ª Câmara Cível.
O casal tentou realizar uma compra no valor de R$165 no supermercado Epa, no dia 21 de maio de 2009 e mesmo com o limite de R$180, a Losango não autorizou a realização da compra no cartão de crédito.
Os consumidores acionaram a Justiça, pedindo indenização por danos morais, mas em 1ª instância o pedido foi negado.
No TJ, o reformou a sentença e julgou procedente o pedido, condenando a Losango a pagar ao casal o valor de R$ 6 mil por danos morais.
Segundo o desembargador, “a conduta adotada pela Losango se traduz em flagrante abuso de direito, por ter promovido, de forma arbitrária, o bloqueio do cartão de crédito dos apelantes, a demonstrar a desorganização de seus serviços administrativos”.
Quanto ao dano moral, disse que “em casos como o dos autos, basta o bloqueio indevido para que seja reconhecido, mormente por expor o usuário a situação vexatória, além de frustar as legítimas expectativas criadas quando da contratação dos serviços oferecidos pela administradora”.
Vamos ver se agora esse pessoal dos cartões de crédito se organiza!
O casal tentou realizar uma compra no valor de R$165 no supermercado Epa, no dia 21 de maio de 2009 e mesmo com o limite de R$180, a Losango não autorizou a realização da compra no cartão de crédito.
Os consumidores acionaram a Justiça, pedindo indenização por danos morais, mas em 1ª instância o pedido foi negado.
No TJ, o reformou a sentença e julgou procedente o pedido, condenando a Losango a pagar ao casal o valor de R$ 6 mil por danos morais.
Segundo o desembargador, “a conduta adotada pela Losango se traduz em flagrante abuso de direito, por ter promovido, de forma arbitrária, o bloqueio do cartão de crédito dos apelantes, a demonstrar a desorganização de seus serviços administrativos”.
Quanto ao dano moral, disse que “em casos como o dos autos, basta o bloqueio indevido para que seja reconhecido, mormente por expor o usuário a situação vexatória, além de frustar as legítimas expectativas criadas quando da contratação dos serviços oferecidos pela administradora”.
Vamos ver se agora esse pessoal dos cartões de crédito se organiza!
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Big Brother´s
Um novo projeto de lei proposto pelo deputado federal, Antônio Roberto (PV-MG), dispõe sobre a impossibilidade do monitoramento do e-mail pessoal do empregado durante o pacto laboral, bem como, a necessidade de prévio aviso no monitoramento do e-mail corporativo.
O projeto prevê que caso o empregador não respeite os preceitos legais poderá ser condenado ao pagamento por danos morais e materiais.
Pessoalmente, acho esse assunto muito complexo. Afinal, o empregado pode (e deve) usar seu e-mail pessoal fora do horário de expediente. Por outro lado, e-mail´s são modernas ferramentas de comunicação e é através deles que trabalhadores passam a ter conhecimento de assuntos urgentes e importantes.
O problema está nas correntes de piadinhas e orações que voam na internet à velocidade da luz e com as quais os empregados se ocupam nas horas em que deveriam estar produzindo. Mas, o excesso de rigor por parte da empresa também ser nocivo.
A verdade é que, como em tudo na vida, há que se ter bom senso nas relações de trabalho. O empregador não pode agir como o Big Brother, de olho em tudo; mas, o empregado também deve ter senso de responsabilidade.
Agora, como colocar isso na cabeça dessa gente?
O projeto prevê que caso o empregador não respeite os preceitos legais poderá ser condenado ao pagamento por danos morais e materiais.
Pessoalmente, acho esse assunto muito complexo. Afinal, o empregado pode (e deve) usar seu e-mail pessoal fora do horário de expediente. Por outro lado, e-mail´s são modernas ferramentas de comunicação e é através deles que trabalhadores passam a ter conhecimento de assuntos urgentes e importantes.
O problema está nas correntes de piadinhas e orações que voam na internet à velocidade da luz e com as quais os empregados se ocupam nas horas em que deveriam estar produzindo. Mas, o excesso de rigor por parte da empresa também ser nocivo.
A verdade é que, como em tudo na vida, há que se ter bom senso nas relações de trabalho. O empregador não pode agir como o Big Brother, de olho em tudo; mas, o empregado também deve ter senso de responsabilidade.
Agora, como colocar isso na cabeça dessa gente?
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