Jennifer Stewart, uma americana de 38 anos, está processando uma produtora de filmes pornô, por ter engravidado enquanto assistia a uma dessas películas em 3D.
Segundo ela, enquanto seu marido, soldado, estava em missão no Iraque, o que já fazia um ano, ela foi com as amigas nessa sessão de cinema e lá engravidou, gerando uma criança afrodescendente, parecidíssima com o ator do filme.
Erick Johnson, o marido, acreditou e registrou a criança. Disse que os avanços da tecnologia são inegáveis e que tudo é possível. Sim, tanto isso é verdade que eu saí meio chapada do cinema, depois de ter ido assistir a Alice no País das Maravilhas em 3D - certamente era o nargilé fumado pela lagarta.
Claro que os ornamentos capitais de Erick somente podem ser visto através de óculos especiais, já que gerados a partir dessa moderna tecnologia.
Mas, fico pensando mesmo é no tal processo. Haverá produção de provas? Menção ao ator? Exame de DNA?
Depois dizem que o Brasil não é um país sério. Se essa ação prosseguir, o picadeiros será instalado, sim, em terras de Tio Sam.
quinta-feira, 6 de maio de 2010
quinta-feira, 22 de abril de 2010
FGTS penhorado para pagar pensão
Atenção papais devedores: como se não bastasse a possibilidade de ver o sol nascer quadrado em função do não pagamento de pensão aos seus pimpolhos, agora o seu FGTS também pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas, segundo o que entendeu o STJ.
Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. Primeiro ela perdeu, inclusive perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que é onde rolou o babado.
Mas, o STJ pensa diferente e considerou que o objetivo do FGTS é proteger não só o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria, mas também seus dependentes. Além disso, segundo ele, as situações previstas em lei para os aque têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador. Por fim, foi entendido que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
Dizem que taxas e a morte são as coisas mais certas dessa vida. Pois eu incluo nessa lista a obrigação de alimentar a prole. Portanto, rapazes afoitos: evitem dores de cabeça e não esqueçam da camisinha na hora da recreação!
Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. Primeiro ela perdeu, inclusive perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que é onde rolou o babado.
Mas, o STJ pensa diferente e considerou que o objetivo do FGTS é proteger não só o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria, mas também seus dependentes. Além disso, segundo ele, as situações previstas em lei para os aque têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador. Por fim, foi entendido que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
Dizem que taxas e a morte são as coisas mais certas dessa vida. Pois eu incluo nessa lista a obrigação de alimentar a prole. Portanto, rapazes afoitos: evitem dores de cabeça e não esqueçam da camisinha na hora da recreação!
sábado, 10 de abril de 2010
As consequëncias jurídicas da propulsão de fogos interiores
A cada pum, uma advertência.
Era assim o tratamento dispensando a determinada empregada de uma respeitável empresa no interior de São Paulo, que padecia de incontida flatulência e fazia seus disparos intestinais com frequência, poluindo o seu local de trabalho.
Diante de tal situação, a humilde trabalhadora achou por bem ingressar com uma ação contra seu empregador perante a Justiça do Trabalho, posto que julgava abusivas as punições, já que seus disparos eram involuntários.
A empresa defendeu-se dizendo que ela havia praticado ato de insubordinação, já que se recusara a cumprir uma ordem específica de seu superior hierárquico, que era a de abster-se de peidar - como se isso fosse possível. E foi mais longe: levou à audiência testemunhas que confirmaram a emissão de gases poluentes por parte da empregada.
É lógico que a sentença foi favorável à autora. A ré não se conformou e recorreu da decisão, mas claro que o Tribunal confirmou a decisão e ainda acrescentou:
"Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável. A imposição deliberada aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar transtornos sociais, embaraços, constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, como ocorreu com a reclamante, não há de ter reflexo para a vida contratual".
Pensa que é invenção da minha cabeça? Nananinanão. O caso aconteceu e o processo tem até número, pra quem quiser conferir: PROCESSO TRT/SP NO: 01290200524202009.
E pensar que parte da culpa pela morosidade da Justiça é a existência de casos risíveis assim, que pululam nos tribunais...
Era assim o tratamento dispensando a determinada empregada de uma respeitável empresa no interior de São Paulo, que padecia de incontida flatulência e fazia seus disparos intestinais com frequência, poluindo o seu local de trabalho.
Diante de tal situação, a humilde trabalhadora achou por bem ingressar com uma ação contra seu empregador perante a Justiça do Trabalho, posto que julgava abusivas as punições, já que seus disparos eram involuntários.
A empresa defendeu-se dizendo que ela havia praticado ato de insubordinação, já que se recusara a cumprir uma ordem específica de seu superior hierárquico, que era a de abster-se de peidar - como se isso fosse possível. E foi mais longe: levou à audiência testemunhas que confirmaram a emissão de gases poluentes por parte da empregada.
É lógico que a sentença foi favorável à autora. A ré não se conformou e recorreu da decisão, mas claro que o Tribunal confirmou a decisão e ainda acrescentou:
"Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável. A imposição deliberada aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar transtornos sociais, embaraços, constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, como ocorreu com a reclamante, não há de ter reflexo para a vida contratual".
Pensa que é invenção da minha cabeça? Nananinanão. O caso aconteceu e o processo tem até número, pra quem quiser conferir: PROCESSO TRT/SP NO: 01290200524202009.
E pensar que parte da culpa pela morosidade da Justiça é a existência de casos risíveis assim, que pululam nos tribunais...
quinta-feira, 8 de abril de 2010
A boa e velha cartinha
Aconteceu aqui em Santa Catarina.
Uma determinada empresa publicou, num jornal local de ampla circulação, um anúncio de abandono de emprego, com o objetivo de despedir por justa causa um de seus empregados, que se encontrava sem ir ao trabalho fazia bom tempo.
Acontece que esse mesmo empregado se ofendeu e ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho pedindo uma indenização por dano moral, já que sua imagem teria sido depreciada perante terceiros. O pior de tudo foi que o pedido foi acatado, principalmente porque foi possível a identificação do ofendido em razão do tal anúncio.
Pessoalmente, não concordei com a decisão. Afinal, o empregado não estava trabalhando mesmo e, portanto, não era o santinho nessa história. Mutatis mutandis e guardadas as devidas proporções, seria como se um ladrão que levasse choque de uma cerca eletrificada de uma casa que tentava invadir ingressasse com uma ação contra o dono da mesma.
Mas, aqui a minha opinião não conta, principalmente porque é entendimento corrente dos tribunais que mesmo a verdade, quando contada além do círculo indispensável, pode difamar.
Então, num caso como esse, nada como a boa e velha cartinha: a notificação deve ser feita por via postal e pronto. Também pode ser através cartório de títulos e documentos, pessoalmente ou mesmo judicialmente, caso assim prefira o empregador, mas NUNCA de forma pública!
Assim, mantenhamos os ânimos contidos, mesmo estando com a razão, porque a Justiça é fogo!
Uma determinada empresa publicou, num jornal local de ampla circulação, um anúncio de abandono de emprego, com o objetivo de despedir por justa causa um de seus empregados, que se encontrava sem ir ao trabalho fazia bom tempo.
Acontece que esse mesmo empregado se ofendeu e ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho pedindo uma indenização por dano moral, já que sua imagem teria sido depreciada perante terceiros. O pior de tudo foi que o pedido foi acatado, principalmente porque foi possível a identificação do ofendido em razão do tal anúncio.
Pessoalmente, não concordei com a decisão. Afinal, o empregado não estava trabalhando mesmo e, portanto, não era o santinho nessa história. Mutatis mutandis e guardadas as devidas proporções, seria como se um ladrão que levasse choque de uma cerca eletrificada de uma casa que tentava invadir ingressasse com uma ação contra o dono da mesma.
Mas, aqui a minha opinião não conta, principalmente porque é entendimento corrente dos tribunais que mesmo a verdade, quando contada além do círculo indispensável, pode difamar.
Então, num caso como esse, nada como a boa e velha cartinha: a notificação deve ser feita por via postal e pronto. Também pode ser através cartório de títulos e documentos, pessoalmente ou mesmo judicialmente, caso assim prefira o empregador, mas NUNCA de forma pública!
Assim, mantenhamos os ânimos contidos, mesmo estando com a razão, porque a Justiça é fogo!
segunda-feira, 29 de março de 2010
Sansão x Golias: o confronto final
Em entrevista, Roberto Podval disse que se sentiu em uma luta de Sansão contra Golias.
Será que a falta de conhecimento bíblico foi o motivo da sua derrota? Talvez se tivesse usado o personagem certo, saberia que a grande lição dessa história é a de que, por mais que a causa seja considerada perdida, se você acredita nela - e, principalmente, em si mesmo -, poderá sair de lá vencedor.
E o grande problema estava aí: Podval não acreditava na sua causa. Chegou a afirmar em seu julgamento que os réus deviam ser absolvidos por falta de provas. Nãããão, de jeito nenhum!!! O advogado que acredita na inocência de seus clientes deveria dizer: "Eles devem ser absolvidos porque são inocentes"!!!
Então, se o próprio defensor não acreditava nos seus constituintes - e sua postura demonstrou claramente isso -, que chances estes poderiam ter?
Isso parece óbvio e parece autoajuda, mas nada mais é que a mais cristalina verdade. Aliás, autoajuda é justamente isso: apontar o óbvio e que você está cansado de saber, mas não pára pra lembrar.
No mais, fico aqui pensando na hipotética cena de uma disputa de Sansão x Golias, com o gigante debruçado sobre o herói hebreu tentando cortar o cabelo dele na marra. Isso me leva a concluir também que, na maioria das vezes, a persuasão é muito mais poderosa que a força bruta.
Será que a falta de conhecimento bíblico foi o motivo da sua derrota? Talvez se tivesse usado o personagem certo, saberia que a grande lição dessa história é a de que, por mais que a causa seja considerada perdida, se você acredita nela - e, principalmente, em si mesmo -, poderá sair de lá vencedor.
E o grande problema estava aí: Podval não acreditava na sua causa. Chegou a afirmar em seu julgamento que os réus deviam ser absolvidos por falta de provas. Nãããão, de jeito nenhum!!! O advogado que acredita na inocência de seus clientes deveria dizer: "Eles devem ser absolvidos porque são inocentes"!!!
Então, se o próprio defensor não acreditava nos seus constituintes - e sua postura demonstrou claramente isso -, que chances estes poderiam ter?
Isso parece óbvio e parece autoajuda, mas nada mais é que a mais cristalina verdade. Aliás, autoajuda é justamente isso: apontar o óbvio e que você está cansado de saber, mas não pára pra lembrar.
No mais, fico aqui pensando na hipotética cena de uma disputa de Sansão x Golias, com o gigante debruçado sobre o herói hebreu tentando cortar o cabelo dele na marra. Isso me leva a concluir também que, na maioria das vezes, a persuasão é muito mais poderosa que a força bruta.
segunda-feira, 22 de março de 2010
Audiências
A gente sabe que nas audiências rolam umas coisas meio estranhas mesmo. Então, resolvi contar algumas aqui.
Certa vez, a discussão girava em torno de uma despedida por justa causa, de um empregado que havia insultado outro com palavras impróprias para reuniões de família.
Foi chamada a testemunha do empregador, autêntico blumenauer-deutsch, para que confirmasse o fato e seguiu-se, então, o depoimento, conduzido pelo Juiz da causa:
- O senhor está comprometido a dizer a verdade, sob pena de ser preso e processado criminalmente.
- Sim senhorrrr!
- O que o autor disse ao seu colega?
- Palafras ti páixo calón.
- Mas, meu senhor, eu preciso saber o que foi dito.
- Non, é muito feio. Son palafras ti páixo calón.
- Meu senhor, ou o senhor me diz que palavras de baixo calão são essas ou eu mando prendê-lo por desacato.
- Tá pom, o senhorrr pediu. Ele tisse: fai tomá no &*%$, seu fi*&dap**¨$!!!
E as palavras de "páixo calón" foram reduzidas a termo.
_________________________________________
Essa foi contribuição da Dra. Maria Beatriz, Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau:
A discussão, desta vez, dizia respeito a um pedido de pagamento do adicional de insalubridade feita pelo ex-empregado de uma funerária, que trabalhava como taxidermista - sim, a piada já veio pronta.
Seu argumento era de que o uso contínuo do formal nos embalsamamentos traria sérios riscos à sua saúde. Foi feito o laudo pericial e, depois, a audiência para se produzir provas quanto ao tempo de exposição ao que seria o tal agente insalubre.
Assim, a juíza fez sua pergunta de praxe:
- Quantas vezes por semana o senhor faz uso do formol?
- Aí depende, né doutora? Tem dia que se morre, tem dia que não se morre.
Fatalidade óbvia. Citação digna de ser devidamente "twittada".
Certa vez, a discussão girava em torno de uma despedida por justa causa, de um empregado que havia insultado outro com palavras impróprias para reuniões de família.
Foi chamada a testemunha do empregador, autêntico blumenauer-deutsch, para que confirmasse o fato e seguiu-se, então, o depoimento, conduzido pelo Juiz da causa:
- O senhor está comprometido a dizer a verdade, sob pena de ser preso e processado criminalmente.
- Sim senhorrrr!
- O que o autor disse ao seu colega?
- Palafras ti páixo calón.
- Mas, meu senhor, eu preciso saber o que foi dito.
- Non, é muito feio. Son palafras ti páixo calón.
- Meu senhor, ou o senhor me diz que palavras de baixo calão são essas ou eu mando prendê-lo por desacato.
- Tá pom, o senhorrr pediu. Ele tisse: fai tomá no &*%$, seu fi*&dap**¨$!!!
E as palavras de "páixo calón" foram reduzidas a termo.
_________________________________________
Essa foi contribuição da Dra. Maria Beatriz, Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau:
A discussão, desta vez, dizia respeito a um pedido de pagamento do adicional de insalubridade feita pelo ex-empregado de uma funerária, que trabalhava como taxidermista - sim, a piada já veio pronta.
Seu argumento era de que o uso contínuo do formal nos embalsamamentos traria sérios riscos à sua saúde. Foi feito o laudo pericial e, depois, a audiência para se produzir provas quanto ao tempo de exposição ao que seria o tal agente insalubre.
Assim, a juíza fez sua pergunta de praxe:
- Quantas vezes por semana o senhor faz uso do formol?
- Aí depende, né doutora? Tem dia que se morre, tem dia que não se morre.
Fatalidade óbvia. Citação digna de ser devidamente "twittada".
segunda-feira, 15 de março de 2010
O novo ponto
Atenção: o texto a seguir é uma chatice sem fim, cheio de detalhes técnicos, mas eu precisava avisar! Portanto, se você chegou aqui para dar umas risadas, é melhor dar meia volta. Favor aguardar assuntos menos enfadonhos nos próximos capítulos. Gratos pela atenção.
________________________
Desde que existe lei trabalhista, as empresas que tinham mais de 10 empregados eram obrigados a ter registrado o horário de seus empregados, o que podia ser feito tanto naquele caderninho bruchura ensebado como no ponto digital.
O pessoal cumpria a ordem direitinho. Mas, o MTE, através de uma portaria publicada já no ano passado, achou por bem proibir o uso de qualquer meio de registro de ponto eletrônico que não seja aquele aprovado por ele.
Foi dado um ano pro pessoal fazer as mudanças, mas a partir de agosto, a coisa é pra valer e vai ser fiscalizada.
Se por um lado o novo sistema é bom pro empregado, já que ele impede que algo seja feito para modificar as anotações reais, por outro o empregador vai ser onerado, já que os relógios que se veem por aí não atendem às novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, a maioria uma grande frescura.
E, senhores empregadores, preparem seus bolsos, porque cada equipamento desses custa, em média, uns R$ 3 mil; e vocês ainda vão ter que gastar com papel para impressão das marcações.
É, tem despesas que só o MTE cria para você.
________________________
Desde que existe lei trabalhista, as empresas que tinham mais de 10 empregados eram obrigados a ter registrado o horário de seus empregados, o que podia ser feito tanto naquele caderninho bruchura ensebado como no ponto digital.
O pessoal cumpria a ordem direitinho. Mas, o MTE, através de uma portaria publicada já no ano passado, achou por bem proibir o uso de qualquer meio de registro de ponto eletrônico que não seja aquele aprovado por ele.
Foi dado um ano pro pessoal fazer as mudanças, mas a partir de agosto, a coisa é pra valer e vai ser fiscalizada.
Se por um lado o novo sistema é bom pro empregado, já que ele impede que algo seja feito para modificar as anotações reais, por outro o empregador vai ser onerado, já que os relógios que se veem por aí não atendem às novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, a maioria uma grande frescura.
E, senhores empregadores, preparem seus bolsos, porque cada equipamento desses custa, em média, uns R$ 3 mil; e vocês ainda vão ter que gastar com papel para impressão das marcações.
É, tem despesas que só o MTE cria para você.
terça-feira, 2 de março de 2010
Muito barulho por nada
O mulherio estava alvoçoradíssimo. A empresa onde trabalhavam havia afixado um comunicado no mural do refeitório, comunicando que, dali a um mês, a empresa teria apenas um turno de trabalho, das 8h às 16h, e que as que trabalhavam das 5h às 13h30 teriam seu horário alterado.
Fizeram um barulhão, disseram que aquilo era uma afronta, que a mudança de horário seria um transtorno e que não teriam onde deixar suas crianças. Fizeram piquete na frente da fábrica, gritaram, procuraram a imprensa, o sindicato e o bispo. Maior barraco.
E o pessoal da fábrica lá, inflexível. Eles já estavam reduzindo a produção e seu quadro de empregados, tudo para não serem obrigados a fechar as portas e unificar o horário era a consequência lógica desse doloroso processo.
As meninas não fizeram por menos: buscaram o sindicato para patrocinar-lhes a causa e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprimento de suas cláusulas, além de indenização por dano moral, vez que teria havido uma discussão entre um grupo delas e o gerente de recursos humanos.
Eram dezoito mulheres, cada uma delas com uma causa em que pediam R$ 50 mil e o fígado do gerente de RH. No total, R$ 900 mil de possível prejuízo.
E assim ganhei um cliente: um empresário assustado, com dezoito ações trabalhistas nas costas e um risco processual que poderia levar a empresa à bacarrota. Mas, engoli em seco e fui à luta.
Em outro post, eu havia dito que cria piamente na verdade jurídica de que o advogado é o primeiro juiz da causa. Pois bem, nunca aquilo fez tanto sentido para mim, pois, estudando a causa com atenção, vi que havia mais fumaça ali do que fogo propriamente. Afinal, a empresa não extrapolou os limites impostos pelo contrato de trabalho. E minha convicção foi justamente o que me motivou a fazer uma boa defesa.
Então, argumentei que não havia descumprimento no contrato, que a empresa teria avisado com antecedência a alteração de turno e que não haveria prejuízo com a mudança. Afinal, poderiam acordar mais tarde, não teriam problema de ônibus e sairiam de casa com o dia claro. Sem contar que seria muito mais saudável para suas crianças (que por elas mesmas foram incluídas na história) ser tiradas da cama às 7h do que às 4h, principalmente nos dias de muito frio, como é comum por aqui no inverno. E, diga-se de passagem, se olharmos o Estatuto da Criança e do Adolescente, o bem estar deles vem primeiro e está muito acima do nosso!
E assim, com essa confiança toda, fui à audiência. A juíza, como é de praxe, nos questionou sobre uma possibilidade de acordo. Meu cliente, morrendo de medo, quase cedeu. Eu, certa que estava do desfecho feliz, disse a ele que não fizesse o acordo, porque, se viéssemos a perder aquela causa, eu deixaria a advocacia.
Mas, por favor, nunca façam isso, colegas, NUNCA! Ao advogado é negado o direito de ser muito confiante, sabe? Nós temos sempre que dizer que nunca temos certeza do resultado, que vai depender do juiz e aquela ladainha toda. E não há nada que deixe o cliente mais irritado que toda essa falta de certeza.
Mas, sei lá, fui acometida por um acesso de loucura, sei lá, um momento de falta de juízo, talvez. Mas, poucas vezes eu fui tão assertiva e audaz, o que causa até uma certa euforia. Aliás, se tem algo que me deixa realmente eufórica é uma audiência, a melhor parte do meu trabalho, a meu ver.
O cliente foi na minha e eu, movida pelo calor da hora, nem medi consequências e continuei firme na minha posição.
E minha loucura foi recompensada, porque ganhamos a questão. Mas, repito: por favor, nunca façam isso!!
Fizeram um barulhão, disseram que aquilo era uma afronta, que a mudança de horário seria um transtorno e que não teriam onde deixar suas crianças. Fizeram piquete na frente da fábrica, gritaram, procuraram a imprensa, o sindicato e o bispo. Maior barraco.
E o pessoal da fábrica lá, inflexível. Eles já estavam reduzindo a produção e seu quadro de empregados, tudo para não serem obrigados a fechar as portas e unificar o horário era a consequência lógica desse doloroso processo.
As meninas não fizeram por menos: buscaram o sindicato para patrocinar-lhes a causa e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprimento de suas cláusulas, além de indenização por dano moral, vez que teria havido uma discussão entre um grupo delas e o gerente de recursos humanos.
Eram dezoito mulheres, cada uma delas com uma causa em que pediam R$ 50 mil e o fígado do gerente de RH. No total, R$ 900 mil de possível prejuízo.
E assim ganhei um cliente: um empresário assustado, com dezoito ações trabalhistas nas costas e um risco processual que poderia levar a empresa à bacarrota. Mas, engoli em seco e fui à luta.
Em outro post, eu havia dito que cria piamente na verdade jurídica de que o advogado é o primeiro juiz da causa. Pois bem, nunca aquilo fez tanto sentido para mim, pois, estudando a causa com atenção, vi que havia mais fumaça ali do que fogo propriamente. Afinal, a empresa não extrapolou os limites impostos pelo contrato de trabalho. E minha convicção foi justamente o que me motivou a fazer uma boa defesa.
Então, argumentei que não havia descumprimento no contrato, que a empresa teria avisado com antecedência a alteração de turno e que não haveria prejuízo com a mudança. Afinal, poderiam acordar mais tarde, não teriam problema de ônibus e sairiam de casa com o dia claro. Sem contar que seria muito mais saudável para suas crianças (que por elas mesmas foram incluídas na história) ser tiradas da cama às 7h do que às 4h, principalmente nos dias de muito frio, como é comum por aqui no inverno. E, diga-se de passagem, se olharmos o Estatuto da Criança e do Adolescente, o bem estar deles vem primeiro e está muito acima do nosso!
E assim, com essa confiança toda, fui à audiência. A juíza, como é de praxe, nos questionou sobre uma possibilidade de acordo. Meu cliente, morrendo de medo, quase cedeu. Eu, certa que estava do desfecho feliz, disse a ele que não fizesse o acordo, porque, se viéssemos a perder aquela causa, eu deixaria a advocacia.
Mas, por favor, nunca façam isso, colegas, NUNCA! Ao advogado é negado o direito de ser muito confiante, sabe? Nós temos sempre que dizer que nunca temos certeza do resultado, que vai depender do juiz e aquela ladainha toda. E não há nada que deixe o cliente mais irritado que toda essa falta de certeza.
Mas, sei lá, fui acometida por um acesso de loucura, sei lá, um momento de falta de juízo, talvez. Mas, poucas vezes eu fui tão assertiva e audaz, o que causa até uma certa euforia. Aliás, se tem algo que me deixa realmente eufórica é uma audiência, a melhor parte do meu trabalho, a meu ver.
O cliente foi na minha e eu, movida pelo calor da hora, nem medi consequências e continuei firme na minha posição.
E minha loucura foi recompensada, porque ganhamos a questão. Mas, repito: por favor, nunca façam isso!!
segunda-feira, 1 de março de 2010
PL 122/2006: que bicho é esse?
Pra começar, esse troço que vem tirando o sono de certos integrantes das alas conservadoras de certas igrejas é apenas e tão somente um projeto de lei que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está no Senado para análise, podendo ou não ser aprovado, integralmente ou com alterações, dentro das regras definidas pela Constituição.
O texto do projeto na íntegra pode ser encontrado aqui: http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/pdf/PLC122.pdf
Não vou transcrevê-lo porque, além de ser enorme, é enfadonho, está em juridiquês e tem muita coisa que não interessa, como fixação de penas e aspectos processuais. Mas, o primeiro ponto a ser notado é que esse projeto PRETENDE ALTERAR a Lei 7.716/89, para definir, além dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, aqueles resultantes do preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (artigo 1º).
Diante disso, serão punidos aqueles que:
- chamarem um homossexual de viadinho FDP;
- despedirem ou deixarem de admitir um empregado em função de sua orientação sexual;
- impedirem o ingresso de homossexuais em determinados ambientes públicos (fórum, repartições) ou privados abertos ao públicos (bares, restaurantes, casas noturnas, igrejas);
- impedirem, recusarem, preterirem ou dificultarem o ingresso de gays em qualquer instituição onde houver processo de seleção (concurso público, vestibular) – assim, não há fixação de cotas para gays nas universidades; apenas se pune aquele que impede seu ingresso nas instituições de ensino;
- impedirem os homossexuais de se hospedar em hotéis ou motéis ou sobretaxarem a diária;
- impedirem ou recusarem a compra ou locação de bens imóveis por homossexuais, ou aumentarem o valor da venda ou da locação em função disso;
- impedirem a manifestação de afetividade em público – por manifestação de afetividade se entenda carinhos, abraços e beijos afetuosos; comer, lamber, chupar e penetrar em público ainda são atos previstos como crime de atentado violento ao pudor, previsto no Código Penal e cuja pena é aplicável a homo e heterossexuais;
- praticarem, induzirem ou incitarem a discriminação – veja que aí que o PL não fala apenas dos homossexuais, mas também daqueles que se sentem discriminados por causa do seu sexo (mulheres) e da sua religião. Portanto, os religiosos deveriam gritar Aleluia e não combater a aprovação dessa lei, pois estariam sendo também beneficiados por ela.
E vejam: só haverá crime se houver a discriminação quanto à orientação sexual. Portanto, os gays não passaram a receber imunidade legal ou coisa parecida. Se um gay for baderneiro, ele poderá ser impedido de entrar numa casa noturna; se for mau empregado, poderá ser despedido, até por justa causa, se for o caso. Mas, se ele for despedido apenas porque é gay, seu empregador terá praticado um crime, sim!
E acabou por aí. O resto do texto, como eu disse antes, trata apenas da fixação de penas e de aspectos processuais irrelevantes à discussão.
O interessante a notar também é que, EM NENHUM MOMENTO, esse texto fala em direitos sexuais sobre menores. Pelo contrário, a pedofilia é crime e recentemente o Código Penal foi alterado para acrescentar como tipo penal os crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A CP), satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A CP) e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art. 218-B CP).
Talvez os religiosos estejam se pegando no tal artigo 20, pois talvez suas prédicas furiosas contra a homossexualidade sejam interpretadas como indução à discriminação.
E aí surge a grande pergunta: o artigo 20 da PL 122 irá, de fato, restringir a liberdade de expressão? De fato, essa norma esbarra um pouco na liberdade de crença prevista na Constituição. Acontece que, a meu ver, o que está sendo garantido aqui é o direito do indivíduo quanto às suas questões de foro íntimo. Assim, eu posso crer ou não em Deus, ou então declarar-me católica, evangélica, budista, xintoísta ou muçulmana à vontade. Contudo, essa minha liberdade é limitada pela liberdade do outro, pelo que penso que é o proselitismo que está sendo impedido aqui. De qualquer maneira, o pessoal vai passar a bola pro STF, que tem o pleno direito de declarar inconstitucional o artigo que trata dessa matéria especificamente e, ainda assim, manter os demais e usar do princípio da harmonização, de forma a reduzir o alcance de um princípio, evitando assim a completa destruição do outro.
Por outro lado, a liberdade de expressão já não é restringida por lei? Ora, não há liberdade de expressão absoluta, até porque, se assim fosse, estaríamos colidindo com outro princípio constitucional, que é o da personalidade. A própria lei penal pune o abuso à liberdade de expressão (vide os tipos penais de calúnia, injúria e difamação), assim como a lei civil garante a reparação pelo dano moral e material causados pelo mau uso das palavras.
Assim, não haveria mal algum de algum pregador realizar suas "prédicas furiosas", desde que não imprima o caráter discriminatório a ponto de causar injúria real, porque aí estaria cometendo um crime.
Daí, eu pergunto: por que essa barulheira toda? Acho que, se Direito é bom senso e se através dele aplicamos os direitos fundamentais, dentre eles a igualdade, nada mais sensato que aprovar esse projeto de lei.
O texto do projeto na íntegra pode ser encontrado aqui: http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/pdf/PLC122.pdf
Não vou transcrevê-lo porque, além de ser enorme, é enfadonho, está em juridiquês e tem muita coisa que não interessa, como fixação de penas e aspectos processuais. Mas, o primeiro ponto a ser notado é que esse projeto PRETENDE ALTERAR a Lei 7.716/89, para definir, além dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, aqueles resultantes do preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (artigo 1º).
Diante disso, serão punidos aqueles que:
- chamarem um homossexual de viadinho FDP;
- despedirem ou deixarem de admitir um empregado em função de sua orientação sexual;
- impedirem o ingresso de homossexuais em determinados ambientes públicos (fórum, repartições) ou privados abertos ao públicos (bares, restaurantes, casas noturnas, igrejas);
- impedirem, recusarem, preterirem ou dificultarem o ingresso de gays em qualquer instituição onde houver processo de seleção (concurso público, vestibular) – assim, não há fixação de cotas para gays nas universidades; apenas se pune aquele que impede seu ingresso nas instituições de ensino;
- impedirem os homossexuais de se hospedar em hotéis ou motéis ou sobretaxarem a diária;
- impedirem ou recusarem a compra ou locação de bens imóveis por homossexuais, ou aumentarem o valor da venda ou da locação em função disso;
- impedirem a manifestação de afetividade em público – por manifestação de afetividade se entenda carinhos, abraços e beijos afetuosos; comer, lamber, chupar e penetrar em público ainda são atos previstos como crime de atentado violento ao pudor, previsto no Código Penal e cuja pena é aplicável a homo e heterossexuais;
- praticarem, induzirem ou incitarem a discriminação – veja que aí que o PL não fala apenas dos homossexuais, mas também daqueles que se sentem discriminados por causa do seu sexo (mulheres) e da sua religião. Portanto, os religiosos deveriam gritar Aleluia e não combater a aprovação dessa lei, pois estariam sendo também beneficiados por ela.
E vejam: só haverá crime se houver a discriminação quanto à orientação sexual. Portanto, os gays não passaram a receber imunidade legal ou coisa parecida. Se um gay for baderneiro, ele poderá ser impedido de entrar numa casa noturna; se for mau empregado, poderá ser despedido, até por justa causa, se for o caso. Mas, se ele for despedido apenas porque é gay, seu empregador terá praticado um crime, sim!
E acabou por aí. O resto do texto, como eu disse antes, trata apenas da fixação de penas e de aspectos processuais irrelevantes à discussão.
O interessante a notar também é que, EM NENHUM MOMENTO, esse texto fala em direitos sexuais sobre menores. Pelo contrário, a pedofilia é crime e recentemente o Código Penal foi alterado para acrescentar como tipo penal os crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A CP), satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A CP) e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art. 218-B CP).
Talvez os religiosos estejam se pegando no tal artigo 20, pois talvez suas prédicas furiosas contra a homossexualidade sejam interpretadas como indução à discriminação.
E aí surge a grande pergunta: o artigo 20 da PL 122 irá, de fato, restringir a liberdade de expressão? De fato, essa norma esbarra um pouco na liberdade de crença prevista na Constituição. Acontece que, a meu ver, o que está sendo garantido aqui é o direito do indivíduo quanto às suas questões de foro íntimo. Assim, eu posso crer ou não em Deus, ou então declarar-me católica, evangélica, budista, xintoísta ou muçulmana à vontade. Contudo, essa minha liberdade é limitada pela liberdade do outro, pelo que penso que é o proselitismo que está sendo impedido aqui. De qualquer maneira, o pessoal vai passar a bola pro STF, que tem o pleno direito de declarar inconstitucional o artigo que trata dessa matéria especificamente e, ainda assim, manter os demais e usar do princípio da harmonização, de forma a reduzir o alcance de um princípio, evitando assim a completa destruição do outro.
Por outro lado, a liberdade de expressão já não é restringida por lei? Ora, não há liberdade de expressão absoluta, até porque, se assim fosse, estaríamos colidindo com outro princípio constitucional, que é o da personalidade. A própria lei penal pune o abuso à liberdade de expressão (vide os tipos penais de calúnia, injúria e difamação), assim como a lei civil garante a reparação pelo dano moral e material causados pelo mau uso das palavras.
Assim, não haveria mal algum de algum pregador realizar suas "prédicas furiosas", desde que não imprima o caráter discriminatório a ponto de causar injúria real, porque aí estaria cometendo um crime.
Daí, eu pergunto: por que essa barulheira toda? Acho que, se Direito é bom senso e se através dele aplicamos os direitos fundamentais, dentre eles a igualdade, nada mais sensato que aprovar esse projeto de lei.
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Começando pelo começo
Creio piamente que o advogado é o primeiro juiz da causa. Portanto, meu amigo, não adianta pegar a melhor ação do mundo se você não acredita nela, nem que seja para cobrar de um banco o FGTS não recolhido em favor de seus empregados. Se você não acredita no que está pedindo ou defendendo, o universo conspirará contra você e você perderá a causa. Assim, sem mais nem menos.
Então, ilustre causídico, se você estiver numa situação assim, é melhor ser sincero e recusar a causa do seu possível cliente.
Outra coisa, por favor: não minta. É até fácil, mas não é legal nem é digno, além do que faz um mal danado pra nossa imagem.
Trabalhe com a verdade sempre. Os juízes não são burros, não mesmo. Aliás, já viu como é a prova do concurso deles? Nada fácil, amigão! Aquilo é só pra quem sabe mesmo das coisas. Sem contar que eles já viram acontecer coisas nas salas de audiência que até Deus duvida. Então, tenha certeza: eles vão saber quando você, seu cliente ou sua testemunha estão mentindo.
E você, cliente, por favor: tome vergonha na cara e não insista numa mentira, e principalmente pro seu advogado, que é seu confessor. Ainda que você tenha estuprado e depois matado com requintes de crueldade aquela velhinha boazinha que ajudava os pobres, por favor, fale a verdade! Afinal, ela acabará vindo à tona e seu advogado não será pego de surpresa, com a boca na botija.
Trabalhar com a verdade é sempre bom e gratificante. Sem contar que você não corre o risco de virar churrasquinho no além-túmulo.
Então, ilustre causídico, se você estiver numa situação assim, é melhor ser sincero e recusar a causa do seu possível cliente.
Outra coisa, por favor: não minta. É até fácil, mas não é legal nem é digno, além do que faz um mal danado pra nossa imagem.
Trabalhe com a verdade sempre. Os juízes não são burros, não mesmo. Aliás, já viu como é a prova do concurso deles? Nada fácil, amigão! Aquilo é só pra quem sabe mesmo das coisas. Sem contar que eles já viram acontecer coisas nas salas de audiência que até Deus duvida. Então, tenha certeza: eles vão saber quando você, seu cliente ou sua testemunha estão mentindo.
E você, cliente, por favor: tome vergonha na cara e não insista numa mentira, e principalmente pro seu advogado, que é seu confessor. Ainda que você tenha estuprado e depois matado com requintes de crueldade aquela velhinha boazinha que ajudava os pobres, por favor, fale a verdade! Afinal, ela acabará vindo à tona e seu advogado não será pego de surpresa, com a boca na botija.
Trabalhar com a verdade é sempre bom e gratificante. Sem contar que você não corre o risco de virar churrasquinho no além-túmulo.
Apresentação
Definitivamente, este blog não tem nenhuma pretensão doutrinária - para isto, já existem muitos por aí.
Este blog também não tem a pretensão de ser difícil, nem recheado de expressões jurídicas complicadas e enigmáticas. Portanto, aqui você não encontrará as palavras hermenêutica, repristinação, redibitório, interdito, e muito menos brocados latinos.
Afinal, minha intenção é informar. Mas, também quero divertir e espantar a imagem que se tem de advogados como pessoas chatas e formais, o que muitas vezes não deixa de verdade.
Então, por que não mudar? Por que não arejar nossas ideias e trazer um pouco de cor para o cinzento mundo jurídico?
Assim, resolvi unir meu amor à escrita com a minha experiência e contar um pouco dos "causos" que já vivenciei ao longo de duas décadas, além de dar algumas dicas, sempre com bom humor.
Este blog também não tem a pretensão de ser difícil, nem recheado de expressões jurídicas complicadas e enigmáticas. Portanto, aqui você não encontrará as palavras hermenêutica, repristinação, redibitório, interdito, e muito menos brocados latinos.
Afinal, minha intenção é informar. Mas, também quero divertir e espantar a imagem que se tem de advogados como pessoas chatas e formais, o que muitas vezes não deixa de verdade.
Então, por que não mudar? Por que não arejar nossas ideias e trazer um pouco de cor para o cinzento mundo jurídico?
Assim, resolvi unir meu amor à escrita com a minha experiência e contar um pouco dos "causos" que já vivenciei ao longo de duas décadas, além de dar algumas dicas, sempre com bom humor.
Assinar:
Postagens (Atom)